O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou um recurso interposto pelo prefeito de Alvarães, Lucenildo de Souza Macedo, e negou provimento, mantendo a sentença que previa pagamento de multa por irregularidades acerca de inexigibilidade de licitação.
A declaração de impedimento foi realizada pelo Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, por reconhecer a ilegalidade da inexigibilidade de licitação, mencionando ainda improbidades não sanadas.
Foi fixado o prazo de 30 dias para que o valor de R$ 14.000 seja pago pelo prefeito do município. Houve mais uma fixação de prazo, de 30 dias, para que seja comprovado o cumprimento da decisão.
O TCE reforça que a representação deve ser apresentada por qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada. É necessário que se afirme ou se requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão.
Confira decisão do TCE-AM na íntegra:
Edicao-de-n°3745-de-13-de-Marco-de-2026(2)
Da Redação

