O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou como irregulares as contas da ex-prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos de Oliveira, devido à omissão no dever de prestar contas e à falta de prova sobre o uso correto dos recursos federais de 2022.
A Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) foi quem detectou a omissão e a falta de prova da utilização de recursos para execução de ações de resposta e desastres naturais.
Os ministros julgaram como irregulares as contas da ex-prefeita, com a condenação de restituição dos valores ao erário, que totaliza R$ 382.585,31, mais o pagamento de multa no valor de R$ 40 mil.
Foi determinado também o bloqueio de saldos em contas bancárias da prefeitura e foi autorizada a cobrança judicial caso os débitos não sejam quitados voluntariamente.
Confira a decisão do TCU:
ATA Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ATA Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2026 - DOU - Impr
Da Redação
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