O Ministério Público do Amazonas (MPAM) arquivou Procedimento Investigatório Criminal que apurava a atuação do médico, Marcio Esteves de França Marques, na Unidade Hospitalar Coriolano Cidade Lindoso, no município de Barreirinha, após concluir que não houve crime no exercício da medicina.
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MP, apontando que o profissional vinha sendo apresentado à população como “cirurgião geral”, apesar de não possuir especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM). Materiais divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo hospital municipal também identificavam o médico com essa especialidade e informavam a realização de procedimentos cirúrgicos na unidade.
Durante a apuração, foram reunidos documentos que confirmaram que o médico possui registro regular no CRM-AM, porém sem especialidade registrada. Também foram analisados contratos de trabalho e registros hospitalares que indicam que o profissional atuava como médico clínico geral apto à clínica cirúrgica.
Segundo os documentos do hospital, o médico realizou diversos procedimentos cirúrgicos no período investigado, entre eles salpingectomias, vasectomias, retirada de cistos, herniorrafias, ooforectomias, cesarianas e apendicectomias, sem registro de intercorrências ou complicações nos pacientes.
Na manifestação apresentada ao MP por meio de defesa técnica, o profissional afirmou que é médico regularmente inscrito no conselho profissional e que a ausência de registro de especialidade não impede a realização de determinados procedimentos, desde que haja responsabilidade profissional e inexistência de danos aos pacientes.
Após análise dos elementos reunidos, a promotora de Justiça, Anne Caroline Amaral de Lima, concluiu que não houve configuração do crime de exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal. Segundo o entendimento do Ministério Público, o caso envolve uma irregularidade na forma de apresentação do profissional como especialista, o que caracteriza possível infração ética ou administrativa, mas não necessariamente crime. O próprio Conselho Regional de Medicina informou ao MP que instaurou Processo Ético-Profissional para avaliar a conduta do médico sob a ótica do Código de Ética Médica.
Apesar do arquivamento, o MP expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Barreirinha para que o município e os profissionais vinculados ao serviço público de saúde se abstenham de divulgar títulos científicos, especialidades médicas ou áreas de atuação que não estejam devidamente comprovadas e registradas no CRM, para não induzir a população ao erro.
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Da Redação
Foto: Ilustração

