O processo n⁰ 0600.726-92.2020.6.04.0004, referente à multa eleitoral aplicada ao prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), Bi Garcia (União Brasil), ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira, 5.
A movimentação do dia, publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), indica que não há provas de que o gestor municipal tenha quitado o valor que deve à Justiça Eleitoral.
No documento, o TRE-AM informa à Procuradoria da Fazenda Nacional que a inscrição da Dívida Ativa da União (DAU) não era possível devido “à ausência do documento denominado demonstrativo de débito”.
Bi Garcia teria sido autuado, ainda conforme o documento, em novembro de 2020, ano a que se refere à aplicação da multa, inclusive.
A multa é resultado de uma Representação interposta pelo vereador Lucas dos Santos Palito, que indicava que o prefeito e a coligação Avança Parintins estavam, no referido ano, fazendo propaganda política de forma irregular, omitindo informações obrigatórias, por exemplo.
Da Redação O Poder
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