O Ministério Público do Amazonas (MPAM) acatou a Notifica de Fato nº 162.2023.000032, da noticiante Maria Bibiane Soares Marino, a partir de comunicação formulada durante atendimento presencial com a descrição de que, na rua Princesa Isabel, nº 2315, bairro Nova Esperança, em Humaitá (a 700 quilômetros de Manaus), inexiste rede de abastecimento de água da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico (Coahsb).
O promotor de Justiça de Humaitá, Weslei Machado, para finalidade de instruir o presente fato, determinou que:
a) Prorrogue-se a noticia de fato pelo prazo de 90 dias;
b) Oficie-se à Prefeitura de Humaitá e à Companhia Humaitaense de àgua e de Saneamento Básico – Coahsb, a fim de que sejam atualizadas as informações sobre medidas que foram tomadas para resolver a falta de rede de abastecimento de água na rua Princesa Isabel nº 2315, bairro Nova Esperança em Humaitá, entre outras.
Augusto Costa, para O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro