setembro 9, 2025 03:07

Alberto Neto ignora juízes do TRE-AM e dissemina Fake News mesmo condenado pela Justiça Eleitoral

O candidato do Partido Liberal (PL), Capitão Alberto Neto, segue descumprindo ao menos 12 decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que impugnaram propaganda mentirosa contra o candidato Roberto Cidade (União Brasil), tanto no horário eleitoral da rádio e da TV quanto nas redes sociais. 

Em um dos processos, Alberto Neto foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, e sua candidata a vice, Maria do Carmo Seffair (Novo), de R$ 5 mil, por divulgar fake news contra o postulante da coligação Manaus Merece Mais.

Alberto Neto, de maneira leviana, acusa o deputado estadual Roberto Cidade de aumentar impostos e contas de serviços no Estado do Amazonas. A acusação foi derrubada pela Justiça Eleitoral que entendeu os ataques como fake news. 

Em todas as liminares, os juízes Gildo Alves e Jean Carlos dos Santos, da Propaganda Eleitoral 2024 e da 59ª Zona Eleitoral, respectivamente, impugnaram os vídeos com conteúdo mentiroso e injurioso contra Roberto Cidade e determinaram as remoções imediatas da propaganda mentirosa sob pena de multa diária. 

Os magistrados em suas decisões também determinaram que Alberto Neto e sua vice se abstivessem de publicar e republicar os conteúdos mentirosos e ofensivos nas redes sociais ou qualquer meio de comunicação.

Entretanto, Capitão Alberto Neto vem de maneira contumaz desrespeitando as decisões judiciais e divulgando as fake news em propaganda política. Na manhã desta quarta-feira, 25, ainda foi possível assistir as propagandas impugnadas pela Justiça em horário nobre da Rede Globo.

“Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente Representação Eleitoral, para determinar aos representados que se abstenham de publicar e republicar em suas redes sociais ou transmitir por quaisquer meios de comunicação os vídeos e áudios apreciados na presente decisão, ao tempo em que condeno o representado Alberto Barros Cavalcante Neto ao pagamento ao pagamento de multa arbitrada em R$ 10 mil, pela prática de impulsionamento de propaganda negativa, com fulcro no art. 57-C, § 3º da Lei n. 9.504/97”, determinou Gildo Alves em uma das decisões proferidas no último dia 23 de setembro. 

Além de multa, a Justiça Eleitoral concedeu direitos de respostas a Roberto Cidade nas redes sociais de Alberto Neto, remoção de conteúdos em site criado pelo candidato do PL para divulgar fake news e cessão de veiculação da propaganda mentirosa no rádio e na TV.

Liminar 0600132-52.2024.6.04.0032 (2) Liminar 0600059-56.2024.6.04.0040 Liminar 0600146-36.2024.6.04.0032 (1) Liminar 0600145-67.2024.6.04.0059 (1) Liminar 0600141-30.2024.6.04.0059 (1) Liminar 0600141-30.2024.6.04.0059 (1) Liminar 0600135-07.2024.6.04.0032 (3) Liminar 0600133-53.2024.6.04.0059 (1) Sentença 0600128-31.2024.6.04.0059 (2) Sentença 0600118-84.2024.6.04.0059 (1) Sentença 0600118-84.2024.6.04.0059 (1) Sentença 0600435-55.2024.6.04.0068 (2) Liminar 0600132-52.2024.6.04.0032 (2)

 

Da Redação

Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder 

Últimas Notícias

Clínica dentária expande com técnica de implante menos agressiva

Uma técnica de implante dentário desenvolvida em Manaus tem chamado atenção por realizar um procedimento menos agressivo do que...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!