O candidato do Partido Liberal (PL), Capitão Alberto Neto, segue descumprindo ao menos 12 decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que impugnaram propaganda mentirosa contra o candidato Roberto Cidade (União Brasil), tanto no horário eleitoral da rádio e da TV quanto nas redes sociais.
Em um dos processos, Alberto Neto foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, e sua candidata a vice, Maria do Carmo Seffair (Novo), de R$ 5 mil, por divulgar fake news contra o postulante da coligação Manaus Merece Mais.
Alberto Neto, de maneira leviana, acusa o deputado estadual Roberto Cidade de aumentar impostos e contas de serviços no Estado do Amazonas. A acusação foi derrubada pela Justiça Eleitoral que entendeu os ataques como fake news.
Em todas as liminares, os juízes Gildo Alves e Jean Carlos dos Santos, da Propaganda Eleitoral 2024 e da 59ª Zona Eleitoral, respectivamente, impugnaram os vídeos com conteúdo mentiroso e injurioso contra Roberto Cidade e determinaram as remoções imediatas da propaganda mentirosa sob pena de multa diária.
Os magistrados em suas decisões também determinaram que Alberto Neto e sua vice se abstivessem de publicar e republicar os conteúdos mentirosos e ofensivos nas redes sociais ou qualquer meio de comunicação.
Entretanto, Capitão Alberto Neto vem de maneira contumaz desrespeitando as decisões judiciais e divulgando as fake news em propaganda política. Na manhã desta quarta-feira, 25, ainda foi possível assistir as propagandas impugnadas pela Justiça em horário nobre da Rede Globo.
“Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente Representação Eleitoral, para determinar aos representados que se abstenham de publicar e republicar em suas redes sociais ou transmitir por quaisquer meios de comunicação os vídeos e áudios apreciados na presente decisão, ao tempo em que condeno o representado Alberto Barros Cavalcante Neto ao pagamento ao pagamento de multa arbitrada em R$ 10 mil, pela prática de impulsionamento de propaganda negativa, com fulcro no art. 57-C, § 3º da Lei n. 9.504/97”, determinou Gildo Alves em uma das decisões proferidas no último dia 23 de setembro.
Além de multa, a Justiça Eleitoral concedeu direitos de respostas a Roberto Cidade nas redes sociais de Alberto Neto, remoção de conteúdos em site criado pelo candidato do PL para divulgar fake news e cessão de veiculação da propaganda mentirosa no rádio e na TV.
Liminar 0600132-52.2024.6.04.0032 (2) Liminar 0600059-56.2024.6.04.0040 Liminar 0600146-36.2024.6.04.0032 (1) Liminar 0600145-67.2024.6.04.0059 (1) Liminar 0600141-30.2024.6.04.0059 (1) Liminar 0600141-30.2024.6.04.0059 (1) Liminar 0600135-07.2024.6.04.0032 (3) Liminar 0600133-53.2024.6.04.0059 (1) Sentença 0600128-31.2024.6.04.0059 (2) Sentença 0600118-84.2024.6.04.0059 (1) Sentença 0600118-84.2024.6.04.0059 (1) Sentença 0600435-55.2024.6.04.0068 (2) Liminar 0600132-52.2024.6.04.0032 (2)
Da Redação
Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder