TCE mantém suspenso pregão do transporte escolar em Presidente Figueiredo e apura falsa declaração de empresa vencedora

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu indeferir o pedido de nova medida cautelar relacionado ao Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025, da Prefeitura de Presidente Figueiredo, que trata da contratação de serviços contínuos de transporte escolar para rede municipal de ensino. A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator, Érico Xavier Desterro e Silva, e publicada no Diário Eletrônico desta sexta-feira, 16.

O pedido havia sido apresentado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), após indícios de que a empresa Viação Leão Serviços de Transportes Ltda. teria prestado declaração falsa ao se autodeclarar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) no sistema eletrônico Licitanet, condição que garante benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

De acordo com a representação, documentos contábeis apresentados pela própria empresa durante a fase de habilitação do certame indicariam receita operacional bruta de aproximadamente R$ 8,4 milhões em 2024, valor superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões permitido para o enquadramento como EPP. Ainda assim, a empresa teria declarado formalmente essa condição no ambiente oficial da licitação, o que pode configurar, em tese, prestação de informação falsa com efeitos jurídicos relevantes.

Cautelar prejudicada

Apesar da gravidade dos indícios, o relator entendeu que o pedido de suspensão imediata do pregão perdeu o objeto. Isso porque o certame já se encontra paralisado por força de uma medida cautelar anterior, concedida no âmbito do Processo nº 17603/2025, que também apura irregularidades no mesmo procedimento licitatório.

Segundo o entendimento do TCE-AM, como já existe uma ordem judicial vigente impedindo a continuidade do pregão, não há necessidade de nova decisão com o mesmo efeito prático. Dessa forma, foi reconhecida a perda superveniente do objeto do pedido cautelar apresentado neste novo processo.

Apuração do mérito segue

O Tribunal ressaltou que o indeferimento da cautelar não significa arquivamento do processo nem julgamento antecipado do mérito. A apuração das possíveis irregularidades continuará em tramitação regular, com análise técnica, coleta de informações, oitiva dos responsáveis e garantia do contraditório e da ampla defesa.

Entre os pontos que seguem sob investigação estão a veracidade da declaração de enquadramento como ME/EPP e eventual violação ao artigo 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que trata da apresentação de documentação ou declaração falsa em processos licitatórios.

Processos serão unificados

Para evitar decisões conflitantes, o conselheiro determinou a unificação de todos os processos relacionados ao Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025. Além deste, estão incluídos os Processos nº 17603/2025, 18001/2025 e 18171/2025, que abordam diferentes supostas irregularidades, como exigências consideradas desproporcionais no edital e inabilitações contestadas por outras empresas participantes.

Suspensão segue válida

A ordem de suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025 está em vigor desde 14 de novembro de 2025, quando foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. Até a conclusão das análises de mérito, o Município de Presidente Figueiredo permanece impedido de dar continuidade ao processo de contratação do transporte escolar.

 

Da Redação
Foto: Divulgação 

Últimas Notícias

Obras na Faculdade Santa Teresa de Maria do Carmo sofrem intervenção por irregularidades

Uma obra da Faculdade Santa Teresa, instituição ligada ao grupo empresarial de Maria do Carmo Seffair, foi embargada pela...

Mais artigos como este