setembro 20, 2024 15:23

Juiz indefere representação de Nicolau contra convenção ‘drive-in’ de David Almeida

O juiz da propaganda eleitoral Alexandre Henrique Novaes de Araújo indeferiu nesta quinta-feira, 29, a representação ajuizada pela coligação “Pra voltar acreditar”, do candidato Ricardo Nicolau (PSD), contra a convenção no formato drive-in realizada pelo candidato à Prefeitura de Manaus, David Almeida (Avante).

A representação alega que David Almeida e Marcos Rotta (DEM), vice na chapa, teriam praticado propaganda eleitoral antecipada, no dia 10 de setembro de 2020, por meio de carreata supostamente dissimulada em convenção partidária, com o nome ‘drive-in’.

Em resposta, segundo o juiz, David Almeida e Rotta pleitearam a total improcedência da representação, tendo em vista que o ocorrido se referiu à convenção partidária realizada neste formato ‘drive-in’, face a necessidade de adoção de medidas de distanciamento, de modo a evitar aglomerações em virtude da pandemia de Covid-19.

Por meio de parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da representação de Nicolau.

Ao analisar a representação, o juiz disse que não assiste razão à coligação representante. “Com efeito, o conceito de carreata pressupõe itinerário realizado por carros em vias públicas, com a clara intenção de promoção de campanha e angariar votos daqueles que ainda não a apoiam, o que definitivamente não se confunde com o formato de ‘drive-in’ realizado na citada convenção partidária, em que não há trajeto em vias públicas, como demonstram as fotos do evento. Logo, não perfilho da ótica de se ter configurado propaganda eleitoral extemporânea, a quebrar a isonomia entre os candidatos ao pleito”, disse o magistrado.

Ainda conforme Alexandre Novaes, não se vislumbra no ato realizado qualquer vedação eleitoral. “Muito pelo contrário, aparentemente foram seguidos os protocolos de segurança contra a Covid-19 e o evento foi realizado em local fechado, com a presença de apoiadores e membros dos partidos envolvidos.”

“Forte nessas razões, julgo improcedente o pedido formulado na presente representação”, finalizou o juiz.

Leia a decisão na íntegra aqui.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Montagem

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