O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada dada ao prefeito de Tefé (a 521 quilômetros de Manaus), Nicson Marreira. De acordo com o Recurso Eleitoral (11548) nº 0600211-03.2024.6.04.0009 publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 5, o gestor e o Diretório Municipal do União Brasil recorreram da sentença da Corte, porém, o recurso foi desprovido pela relatora, juíza Mara Elisa Andrade.
“A sentença entendeu que os representados transformaram a convenção em ato de campanha pública, com ampla participação popular, vestuário padronizado e chamamento público, caracterizando propaganda eleitoral extemporânea”, diz trecho do documento.
Conforme entendimento da Justiça Eleitoral, a convenção deve se restringir ao âmbito intrapartidário, sendo vedada a convocação pública de eleitores, e passeatas com vestuário padronizado, com pessoas falando o número na urna caracteriza-se como pedido explícito de voto. A Justiça entende essas duas movimentações de Nicson como propaganda eleitoral antecipada por apresentar elementos da campanha política.
Veja:
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação