O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, admitiu a representação de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo que indicava possíveis irregularidades acerca do pregão eletrônico 002/2025, voltado para contratação de serviços de transporte escolar para o ano letivo.
O pedido de representação se deu após a eliminação, por parte da Comissão de Compras Públicas, da empresa Cristine S. Castro, inscrita sob o CNPJ nº 14.343.939/0001-63, que havia sido vencedora no lote 2 com o menor preço, de quatro lotes disponíveis para a concorrência.
Segundo a representante, a Comissão alegou “inexequibilidade dos valores ofertados”, o que teria resultado em sua eliminação, não permitindo qualquer oportunidade de esclarecimentos por parte da empresa, ferindo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A medida cautelar foi aceita na última quinta-feira, 15, e na última terça-feira, 20, o conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva suspendeu o recurso e pediu pela retomada da fase de lances, oportunizando a representante. Apontou também que a retirada da empresa sem investigação de exequibilidade, por parte da prefeitura, é potencialmente ilegal e anti-isonômica.
A prefeitura do município terá o prazo de 15 dias para apresentar documentos e justificativas que apontem as irregularidades encontradas na concorrência da empresa e o que motivou a eliminação.
Confira a decisão do TCE-AM
TCE-AM - Presidente Figueiredo
Da Redação