Após uma série de pedidos de vistas e adiamentos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), julgou nesta segunda-feira, 2, pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração da Coligação “A História Continua” e pelo deferimento do registro de candidatura do prefeito de Envira, Ivon Rates. A Coligação havia entrado com recursos junto à Corte para avaliar possíveis erros materiais e falta de “análise aprofundada”.
Segundo o parecer ministerial, proferido pelo procurador Edmilson da Costa Barreiro Júnior, os embargos de Ivon e da Coligação “A História Continua” são tempestivos. A recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral foi pela rejeição dos embargos apresentados por Ivon, já os embargos da coligação apontaram erro material e que mereciam provimento.
A defesa de Ivon alegou que o TRE não havia analisado adequadamente o dolo específico de improbidade administrativa, mas a procuradoria rejeitou a alegação. A segunda parte do recurso, trata-se da Coligação argumentando erro na sentença, pois a ação abrange outro acórdão.
Na primeira sessão, ocorrida no dia 25 de abril, a leitura do voto do relator, juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, rebateu as argumentações de Ivon que alegaram que não houve “análise aprofundada” e seguiu o parecer ministerial pelo conhecimento e desprovimento do recurso. O relator afirmou que a Corte adotou fundamentação suficiente, não caracterizando omissão em relação ao entendimento do acórdão e apontando apenas como uma rediscussão do caso.
Na mesma sessão, o juiz Cássio André Borges dos Santos solicitou o pedido de vista dos autos, inaugurando divergência parcial, no sentido de prover os embargos opostos por Ivon e pela Coligação. No dia 13 de maio, o caso retornou novamente a julgamento, no qual a desembargadora Nélia Caminha Jorge solicitou pedido de vista.
Na sessão de hoje, 2, a desembargadora proferiu seu voto vista divergindo do parecer ministerial e do relator do caso, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira. O voto pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração e o deferimento do registro de candidatura de Ivon, foram acompanhados pelos juízes Cássio André Borges, Giselle Falcone Medina e Fabrício Frota Marques. Apenas o relator Marcelo Vieira e a juíza Mara Elisa Andrade permaneceram com o voto pelo indeferimento dos recursos e dos registros de candidatura do prefeito de Envira.
Relembre o caso
Ivon Rates teve, inicialmente, teve um pedido de impugnação de candidatura após a Corte do TRE ficar dividida, sendo três votos favoráveis à impugnação contra três pelo desprovimento. O voto de minerva ficou com a desembargadora e presidente, Carla Reis, que votou pela impugnação.
Ao proferir o voto, magistrada ressaltou os episódios da gestão anterior de Rates e destacou os prejuízos que a população teve por má execução de obras de saneamento básico, o que culminou em transbordamento de fossas em residências e poluição a céu aberto.
Ludmila Dias, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder