junho 19, 2025 17:45

Desembargadores cearenses acusados de vender sentenças receberam quase R$ 20 milhões em salários nos últimos 10 anos

Desde que a Polícia Federal deflagrou a primeira fase da ‘Operação Expresso 150’, um grupo de cinco desembargadores investigados por suposto envolvimento na venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu, juntos, pelo menos R$ 20 milhões oriundos dos cofres públicos nos últimos 10 anos.

Enquanto as apurações acerca do esquema se desdobravam, todos esses magistrados foram aposentados, em parte de forma compulsória, um tipo de punição prevista nos casos de infração administrativa grave. O pagamento continua até mesmo para aquele que foi condenado e preso por negociar as sentenças.

Os desembargadores Carlos Rodrigues Feitosa, Paulo Camelo Timbó, Sérgia Maria Mendonça Miranda, Francisco Pedrosa Teixeira e Váldsen da Silva Alves Pereira tiveram depositados em suas contas cerca de R$ 4 milhões, cada, no período de 10 anos.

Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu manter outros benefícios aos desembargadores.

Feitosa foi um dos primeiros a ser apontado como participante do esquema. Ele é o único desembargador que chegou a ser preso, até mesmo mais de uma vez, tendo a prisão mais recente acontecido já neste ano de 2025.

Carlos Feitosa foi denunciado por negociar com advogados a venda de um habeas corpus para o traficante Djair de Souza Silva, no valor de R$ 150 mil.

Em setembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente Carlos Feitosa. Meses depois, em abril de 2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o condenou à perda do cargo. Neste ano de 2025, o presidente do TJCE, Heráclito Vieira de Sousa Neto, assinou portaria tornando pública a decretação da perda do cargo “em decorrência do trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo STJ”.

A reportagem do Diário do Nordeste chegou aos dados por meio de consultas de centenas de tabelas disponibilizadas no Portal da Transparência do Tribunal.

Conforme o ofício ao qual o Diário do Nordeste teve acesso, fica determinada a comunicação do ato à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e à Procuradoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. No entanto, a cassação da aposentadoria ainda dependerá de uma decisão do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública.

 

Com informações de Ceará Antenado

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