julho 4, 2025 09:22

STF homologa acordo para devolução de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira, 3,  um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. 

O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.

Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.

O beneficiário que aderir ao acordo deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e do INSS. Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.

Conciliação

A decisão resulta do entendimento alcançado durante audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli e com a participação de todos os signatários. As bases do acordo, definidas na audiência, preveem o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais.

Suspensão de ações

Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. 

Ele também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. A medida visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.

O relator decidiu ainda que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023). Segundo Toffoli, essa medida é necessária para garantir a celeridade, pois, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). A providência também está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, “os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.

Toffoli esclareceu que o acordo não encerra a ADPF em andamento, cujo mérito será analisado futuramente e que inclui a discussão sobre se as normas que autorizam descontos em benefícios previdenciários estão de acordo com os preceitos fundamentais. 

Plano Operacional

O documento homologado pelo STF inclui iniciativas já realizadas e em andamento pelo governo federal, visando à rápida solução do problema por meio administrativo, além de um plano operacional com orientações aos beneficiários do INSS afetados pelos descontos fraudulentos. O plano prevê canais de atendimento para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e ampla divulgação desses canais.

As entidades associativas terão o prazo de 15 dias úteis para devolver ao INSS os valores descontados ou comprovar, por documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário.

Nota do Ministro Dias Toffoli

“Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação, bem como à equipe de meu Gabinete e do Supremo Tribunal Federal, em especial do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na pessoa da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, núcleo esse por mim criado por meio da Resolução nº 697, de 6 de agosto de 2020, no exercício da Presidência do STF (2018 – 2020), com o nome de Centro de Mediação e Conciliação (CMC).”

 

Da Redação com informações de STF

Foto: Divulgação

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