janeiro 13, 2026 13:56

TCE-AM admite denúncia e concede medida cautelar contra prefeita de Careiro por possíveis irregularidades em pregão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu pedido de representação contra a Prefeitura de Careiro por possíveis irregularidades do Pregão Eletrônico de n.º 003/2025. A publicação foi feita por meio do Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta sexta-feira, 4.

O pedido foi formulado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., sendo admitido com assinatura da conselheira e presidente da Corte, Yara Amazônia Lins Rodrigues, na última quarta-feira, 3.

No mesmo dia, após o aceite da denúncia, o conselheiro e relator do caso, Júlio Assis Corrêa Pinheiro, concedeu o pedido de medida cautelar e determinou a suspensão do pregão promovido pela prefeitura do município.

Caso haja descumprimento da decisão, existe a possibilidade de a prefeita Mara Alves de Lima sofrer aplicação de medidas cabíveis. A gestora terá o prazo de cinco dias para que se pronuncie acerca da medida cautelar.

Entenda o caso

A empresa Norte Ambiental afirma que apresentou a melhor proposta, sendo considerada a mais vantajosa para a prefeitura. Destaca a competência técnica que possui na prestação de gerenciamento, manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta dos resíduos de Serviços de Saúde, no que diz respeito ao pregão 003/2025.

Na representação, a empresa protocolou impugnação ao edital por impor a apresentação de uma “Declaração de Liberação Ambiental, assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente do Município de Careiro”. Segundo a denúncia, a exigência é ilegal e excessivamente formalista, restringindo a competitividade.

Outras três empresas foram excluídas do processo de licitação, colocando em risco o caráter competitivo do pregão, criando um prejuízo na prestação de um serviço essencial para o município.

 

Confira as decisões do TCE-AM:

TCE- CAREIRO ..

 

TCE- Careiro

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder

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