Por meio de Decisão Monocrática, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a Concorrência Pública nº 002/2025 da Prefeitura de Rio Preto da Eva e proibiu novos atos desta licitação. O documento foi publicado na edição de 8 de agosto do Diário Oficial da Corte de Contas e direcionado para a prefeita da cidade, Socorro Nogueira.
Denúncias
A Representação com Pedido de Medida Cautelar foi interposta pela Iza Construções e Comércio LTDA em desfavor da Prefeitura de Rio Preto da Eva por inabilitação irregular que contraria a legislação. De acordo com a empresa, ela foi desabilitada do processo por não apresentar validade da apólice de garantia da proposta de preços e por ausência de assinatura digital no seguro-garantia. Porém, ela apresentou duas apólices de seguro que garantem a cobertura do período de validade pretendido no edital.
“Como visto, considera-se formalismo exacerbado a falta de oportunidade de correção até mesmo quando existe divergência de assinaturas ou quando há omissões ou falhas sanáveis em documentações ou na proposta. Desta feita, o caso ora apresentado traz robustos indícios da probabilidade do direito alegado”, escreveu Luís Fabian Pereira Barbosa, conselheiro relator do caso.
Também foi denunciado que o agente de contratação concedeu somente duas horas para que as empresas arrematantes enviassem seus documentos e propostas ajustadas, enquanto a PR Construções e Terraplanagem Ltda. teve um prazo de 24 horas, ferindo o princípio da isonomia e revelando um direcionamento no certame.
O conselheiro frisou que o processo precisa de maiores esclarecimentos por parte da prefeitura e, por isso, o suspendeu. Veja:
TCE-Rio Preto da Eva
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder