setembro 12, 2025 18:13

Prefeito de Urucurituba coloca esposa na Secretaria de Saúde sem ter qualificação, aponta MPAM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou ao prefeito de Urucurituba, Leôncio Tundis(PT), a exoneração da esposa, Adna Marinho Albuquerque Carvalho, do cargo de secretária municipal de Saúde. O órgão aponta que a nomeação caracteriza nepotismo e fere os princípios da moralidade e da eficiência administrativa.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, que cita a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, funções gratificadas ou de confiança na administração pública.

Segundo o MPAM, mesmo após a solicitação de documentos que comprovassem a qualificação técnica da nomeada, não foi apresentada experiência profissional suficiente para justificar sua permanência no cargo. Para o promotor, a ausência de preparo compromete a gestão de uma das áreas mais sensíveis do município.

Improbidade administrativa

O órgão ministerial ressalta que a prática pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, que trata da violação aos princípios da administração pública. Nesse caso, o prefeito pode responder judicialmente por uso indevido da função pública em benefício pessoal.

Esta não é a primeira ação contra a prática de nepotismo na gestão de Tundis. O MPAM identificou mais de 20 servidores nomeados na prefeitura com vínculos familiares que vão de cônjuges a sobrinhos, irmãos, cunhados e primos de secretários municipais e vereadores.

Controle de servidores

O MPAM também determinou que a Prefeitura adote medidas para garantir o controle de frequência dos servidores municipais. O promotor orienta a implantação de ponto eletrônico com identificação biométrica no prazo de 60 dias, além da criação de normas para regulamentar atrasos, compensações e justificativas de ausência.

O prazo dado ao município para se manifestar sobre o acatamento das medidas é de dez dias úteis. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar providências judiciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Thaise Rocha, para o Portal O Poder
Foto: Reprodução/Instagram

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