A Prefeitura de São Paulo de Olivença foi julgada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por irregularidade em pregão presencial por não gravação de áudio e vídeo da sessão pública de apresentação de propostas para o município.
A Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) entrou com o pedido de representação, considerado parcialmente procedente com o Ministério Público. Na decisão, o prefeito Nazareno Souza Martins, a presidente da Comissão de Contratação e um agente de contratação foram responsabilizados, pois, anteriormente, haviam sido notificados e não apresentaram defesa.
O prefeito foi multado no valor de R$ 13.654,39 por violação dos princípios de publicidade e transparência no pregão de nº 002/2024-PMSPO. A presidente da Comissão, Carmem Karla Balieiro Rocha, e o Agente de Contratação, Dicsoney Nascimento Martins, também receberam multa e cada um deve pagar o mesmo valor que o prefeito.
Eles terão 30 dias para realizar o pagamento das multas. Ficou determinado que a prefeitura deve realizar a quitação a partir da ata de registro de preço e que um novo procedimento licitatório deve ser iniciado, livre de vícios evidenciados no pregão anterior.
Confira a decisão do TCE-AM na íntegra:
TCE- São Paulo de Olivença
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação

