O Ministério Público Federal (MPF) instaurou o Inquérito Civil nº 84/2025 para apurar possíveis irregularidades administrativas e funcionais cometidas pela Polícia Federal (PF) na condução de inquéritos que investigam crimes de extração ilegal de minérios, usurpação de bens da União e delitos conexos na Amazônia Ocidental. A portaria foi assinada pelo Procurador da República, André Luiz Porreca Ferreira Cunha, e publicada no Diário Eletrônico do órgão desta quinta-feira, 27.
De acordo com o MPF, foram identificadas falhas sistêmicas e reiteradas nos procedimentos policiais sob acompanhamento do órgão. Essas falhas, registradas em sistemas internos, incluem remessas de inquéritos sem especificar diligências pendentes e diversos pedidos de prorrogação de prazo sem justificativa.
Falhas comprometem combate ao garimpo
A portaria destaca ainda que esses problemas prejudicam diretamente o enfrentamento à mineração ilegal, atividade responsável por graves impactos ambientais e sociais na região.
O promotor reforça ainda que a morosidade e desorganização favorece a prescrição penal, o que configura violação violação à eficiência administrativa, e desta forma, colabora com ausência de responsabilização em crimes graves.
Controle externo
O MPF ressalta que, por lei, a instituição é responsável por exercer o controle externo da atividade policial, fiscalizando não apenas aspectos formais, mas também a eficiência e a racionalidade das investigações conduzidas pela Polícia Federal.
A portaria menciona ainda que a Instrução Normativa nº 255/2023-DG/PF, atualizada pela IN nº 279/2024, determina que os pedidos de prorrogação de inquérito contenham expressa indicação das diligências pendentes, o que não vinha sendo observado.
Deficiência estrutural na PF
Para o MPF, a recorrência das irregularidades pode indicar uma deficiência estrutural na gestão dos procedimentos investigativos da PF na Amazônia Ocidental, “bem como uma possível resistência institucional que demanda apuração mais profunda”.
O Inquérito Civil vai apurar “eventuais irregularidades administrativas e funcionais no cumprimento, pela Polícia Federal dos deveres de motivação, gestão e controle de prazos de inquéritos policiais instaurados para investigar crimes de usurpação de bens da União, extração ilegal de recursos minerais e delitos conexos, sob a atribuição do 19° Oficio da Procuradoria da República no Amazonas (2° Oficio da Amazônia Ocidental), em especial nos casos de pedidos de dilação de prazo desprovidos de justificativa, omissão de manifestação da autoridade policial e remessa automatizada de inquéritos ao MPF sem despacho fundamentado”, conforme a portaria.
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Da Redação
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