fevereiro 21, 2026 10:26

MPAM vê indícios de fraude em licitação em Boa Vista do Ramos e recomenda que prefeito anule certame

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis ilegalidades e indícios de fraude na Concorrência Eletrônica nº 007/2025, realizada pela Prefeitura de Boa Vista do Ramos.  Além disso, o órgão ministerial expediu recomendação formal para que o prefeito, Jarlem de Almeida Trindade, mais conhecido como ‘Jarlem CB’, anule o certame.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 2025/0000222756, assinada pela promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, no último dia 16 de dezembro. De acordo com o MP, a licitação apresenta um objeto considerado aleatório, genérico e abstrato, o que viola princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, além de dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Segundo a portaria, a Concorrência Eletrônica nº 007/2025 tem como finalidade o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para obras e manutenções em prédios públicos do município. No entanto, o Ministério Público aponta que o edital não especifica o tipo de obra, os locais de execução, o valor do contrato nem o período de vigência, contrariando exigências legais.

Outro ponto destacado pelo MPAM é a ausência de publicidade adequada do edital. Conforme apurado, o aviso da licitação não foi disponibilizado no Portal da Transparência do Município nem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em afronta direta aos artigos 54 e 174 da Lei nº 14.133/2021.

O inquérito vai apurar eventuais danos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Outras medidas

A promotora também expediu a Recomendação nº 2025/0000222795.01PROM_BVR, na qual orienta o prefeito a anular imediatamente a Concorrência Eletrônica nº 007/2025 e todos os atos dela decorrentes. O documento também recomenda que o município se abstenha de realizar novas licitações com objetos genéricos e que, em futuros certames, os editais tragam definição clara do objeto, quantitativos, valores, prazos contratuais e possibilidade de prorrogação, além da ampla divulgação de todos os documentos nos portais oficiais.

O Ministério Público estabeleceu prazo de sete dias corridos para que o prefeito informe se acatará a recomendação, devendo apresentar documentação comprobatória. O órgão alertou ainda que o descumprimento poderá viabilizar ação de improbidade administrativa.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), para ciência e adoção das providências cabíveis.

 

Da Redação
Foto: Divulgação 

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