dezembro 23, 2025 19:24

Beto D’Ângelo tem contas julgadas irregulares e é multado pelo TCE-AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Manacapuru referentes ao exercício de 2019, de responsabilidade do ex-prefeito Beto D’Ângelo. A decisão consta no Acórdão nº 2095/2025, aprovado por unanimidade, e publicado no Diário Eletrônico.

O julgamento ocorreu no âmbito do Processo nº 14593/2023, instaurado para apurar os atos da gestão. Após análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas, o relator votou pela irregularidade das contas, sendo acompanhado pelos demais conselheiros.

Como parte da decisão, o TCE-AM aplicou multa de R$ 20.481,60 ao ex-prefeito pelo atraso na remessa dos balancetes mensais durante todo o exercício de 2019. O valor corresponde a R$ 1.706,80 por competência em atraso, conforme apontado no Relatório Conclusivo nº 210/2024 da Diretoria de Controle Externo de Administração Municipal (DICAMI).

Além disso, Beto foi multado em R$ 13.654,39 em razão de diversas impropriedades consideradas graves infrações às normas legais. As irregularidades estão descritas no Laudo Técnico Conclusivo nº 007/2024 da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP) e no relatório da DICAMI, abrangendo falhas administrativas e de gestão identificadas durante a fiscalização.

O ex-prefeito terá o prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento das multas ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), por meio de Documento de Arrecadação (DAR) emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado ao TCE-AM, condição necessária para a emissão do termo de quitação.

O não pagamento dentro do prazo legal poderá resultar na continuidade da cobrança administrativa ou judicial, além do encaminhamento do débito para protesto em cartório, conforme previsto na legislação e em acordo de cooperação firmado entre o TCE-AM e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM).

Veja a decisão:

 


Da Redação
Ilustração: Neto Ribeiro

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