janeiro 7, 2026 12:54

Casos contra governadores, Bolsonaro e Lula entram na pauta do TSE em 2026

Órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral poderá julgar, em 2026, causas de enorme repercussão, como ações envolvendo governadores, redefinição de violações à cota de gênero e definição das resoluções para as eleições gerais.

O tribunal tem para resolver ainda algumas ações presidenciais, ajuizadas tanto contra Jair Bolsonaro (PL), que já está inelegível, quanto contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de recursos em casos como o do senador Jorge Seif (PL).

Veja os principais casos que podem ser julgados:

Resoluções eleitorais
TSE vai definir no começo do ano as alterações ou criações de resoluções para orientar o processo eleitoral em 2026. A corte marcou audiências públicas para 3, 4 e 5 de fevereiro, a serem conduzidas pelo vice-presidente e relator, ministro Nunes Marques.

Caso Cláudio Castro — RO 0606570-47.2022.6.19.0000, RO 0603507-14.2022.6.19.0000

Analisa cassação e inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por criar cerca de 27 mil cargos fantasmas com pagamentos em dinheiro vivo para promover a sua candidatura à reeleição em 2022. A acusação é de ocorrência de abuso de poder político. Relatora do processo, Galotti também votou pela condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar (União Brasil). O caso está com pedido de vista.

Boca de urna digital — REspe 0602298-16.2022.6.08.0000

Discute se um story do Instagram com a relação de candidatos apoiados pelo usuário configura o crime de boca de urna na modalidade digital. Relatora a herdar o caso, Estela Aranha votou por afastar a punição. Para ela, a postagem no story do Instagram não é crime. Há pedido de vista.

Cota de gênero de novo — RO 0601408-34.2022.6.06.0000, RO 0602957-79.2022.6.06.0000, RO 0602964-71.2022.6.06.0000, RO 0602977-70.2022.6.06.0000

Debate, mais uma vez, a possibilidade de manter a eleição de mulheres para cargos proporcionais ainda que a chapa composta por elas tenha apresentado candidaturas femininas fictícias. A posição atual, reafirmada em 2024 no julgamento de um caso sobre as eleições municipais de 2020, é a de que a fraude à cota de gênero derruba toda a chapa — inclusive as mulheres que tenham sido eleitas. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs uma mudança de jurisprudência. Há pedido de vista.

Coligações cruzadas em 2026 — Clt 0601138-70.2025.6.00.0000

Analisa a possibilidade de partidos políticos que formaram coligações para a eleição para governador se coligarem com legendas diferentes com vista às eleições para o Senado Federal. A questão já foi analisada pelo próprio TSE para as eleições de 2022, quando estava em jogo uma vaga ao Senado para cada estado. Em 2026, serão duas vagas em disputa, o que pode motivar uma distinção.

Adesivo eleitoral em carro de aplicativo — REspe 0600048-63.2024.6.17.0105

Analisa se é cabível a propaganda eleitoral feita por meio de adesivo colocado em carro usado para transporte de passageiros por aplicativo. A corte já tem divergência sobre o tema. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, para melhor análise.

Dolo específico da improbidade — REspe 0600184-62.2024.6.14.0002

Busca definir até onde o TSE pode ir para analisar a existência de dolo específico no ato de improbidade administrativa praticado por candidatos nas eleições. Há divergência e pedido de vista.

Data da procuração ao advogado — REspe 0600264-60.2024.6.02.0034

TSE vai decidir se deve impedir o trâmite de um processo quando a procuração outorgada pela parte ao advogado tiver data posterior àquela em que o recurso foi interposto. Há divergência e pedido de vista.

Governador de Roraima — RO 0600940-96.2022.6.23.0000

TSE tem dois votos pela cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos). A dupla é acusada de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social por meio de programas sociais, além de indevida promoção institucional antes das eleições de 2022. Há pedido de vista.

Terceiro mandato de prefeito — 0600379-88.2024.6.19.0105

Visa definir quantas vezes seguidas um vereador que assumiu o cargo de prefeito devido à cassação do titular e do vice pode ser eleito para chefe do Executivo municipal. O caso em disputa é de Dr. Rubão (Podemos), que foi eleito vereador de Itaguaí (RJ) em 2016 e, por ser o presidente da Câmara Municipal, assumiu a função de prefeito em 2019 depois da cassação do titular e do vice por crime de responsabilidade. Nas eleições subsequentes, Dr. Rubão foi eleito prefeito da cidade em 2020 e reeleito em 2024. Ele teve a candidatura impugnada e só assumiu o cargo em junho, em razão de uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O TSE vai aguardar o STF tratar do tema antes de firmar posição.

“Palavras mágicas” — REspe 0600055-91.2024.6.25.0021

TSE volta a discutir critério para a fixação das chamadas “palavras mágicas” que permitem a configuração da propaganda eleitoral antecipada. O tema foi levantado em voto do ministro Antonio Carlos Ferreira. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Partido que não investe em mulheres — PC 0600349-13.2021.6.00.0000

TSE avalia mudar de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Hoje, a ordem é para aplicar esses valores em candidaturas femininas. O ministro Nunes Marques propôs que as legendas possam simplesmente investir esses valores em ações de incentivo às mulheres no ano seguinte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Ataques a grupos anti-Bolsonaro — Aije 0601401-49.2018.6.00.0000

Caso investiga ataques praticados contra o grupo de Facebook “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”, que chegou a ter quase três milhões de integrantes e foi o principal responsável por organizar o movimento “Ele Não”, contrário à eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República, em 2018. Às vésperas do pleito, o grupo sofreu um ataque hacker, teve seu nome alterado para Mulheres com Bolsonaro e passou a veicular conteúdo a favor do presidenciável.

Caso Jorge Seif — RO 0602909-22.2022.6.24.0000

Discute a ocorrência de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022 de Jorge Seif ao Senado, por meio de doação irregular de dinheiro e empréstimos de aeronaves para deslocamento do candidato. Em abril, o TSE converteu o recurso em diligências para complementar as provas que podem levar à sua cassação. O tribunal ainda aguarda o resultado dessa análise. O relator é o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Embargos de divergência eleitorais — Respe 0000006-12.2019.6.07.0010

Visa solucionar o cabimento de embargos de divergência para resolver julgamentos criminais por maioria de votos na seara eleitoral. Há duas correntes. Relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques entende que cabem os embargos porque estão previstos no Código de Processo Penal. Divergiu o ministro André Ramos Tavares, para quem não há sentido em processar o recurso, já que o objetivo é permitir que um caso de divergência seja analisado por uma composição ampliada dos colegiados. O caso está com pedido de vista.

Gravação clandestina em reunião de empresa — Respe 0000006-12.2019.6.07.0010

Busca decidir se a gravação clandestina feita no ambiente de uma empresa particular, durante reunião entre chefes e funcionários, é prova ilícita em ação penal por crime eleitoral. A dúvida é se esse tipo de evento qualifica-se como local privado e gera essa noção de intimidade e expectativa de privacidade a ponto de anular a gravação feita sem autorização judicial. O caso está com pedido de vista.

Tolerância com ataques à Justiça Eleitoral — Rp 0601793-47.2022.6.00.0000

Discute se a emissão de opinião no período eleitoral deve ser interpretada de maneira mais flexível, ampla e tolerante, ainda que destinada a atingir a Justiça Eleitoral ou adversários políticos. A maior tolerância com os ataques ao TSE foi proposta pelo ministro Raul Araújo em relação a falas do jornalista Rodrigo Constantino, na Jovem Pan, durante a campanha de 2022. Ele defendeu que os comentários representam opinião política que não se confunde com fatos. “Temos que tolerar”, disse. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia em fevereiro de 2024 e nunca mais voltou à pauta.

Abuso de poder no velório da Rainha — Aije 0601180-27.2022.6.00.0000 e Aije 0601154-29.2022.6.00.0000

Ações de investigação judicial eleitoral que apontam abuso de poder político praticado por Jair Bolsonaro na viagem a Londres para representar o Brasil no velório da rainha Elizabeth II e no discurso de abertura na Assembleia Geral da ONU. Ele teria usado a estrutura da administração pública para promover sua campanha eleitoral, especialmente ao discursar para apoiadores da sacada da embaixada do Brasil, com conteúdo eleitoral. O caso está pronto para julgamento, após alegações finais.

Abuso de poder em reunião na ONU — Aije 0601188-04.2022.6.00.0000

Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso de poder político praticado por Jair Bolsonaro, que usou seu discurso como presidente do Brasil na 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) para fins eleitorais. Ele teria aproximado sua fala como chefe de Estado de temas revisitados em sua campanha eleitoral, auferindo benefícios impossíveis para seus concorrentes.

Ecossistema de desinformação bolsonarista — Aije 0601522-38.2022.6.00.0000

Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder politico pela campanha de Jair Bolsonaro, beneficiária de um “ecossistema de desinformação”, no qual buscavam disseminar falsas informações sobre o adversário e hoje presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.

Disparos em massa por SMS — Aije 0601238-30.2022.6.00.0000

Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação, perpetrados por meio de disparo massivo de mensagens eleitorais em favor de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Em novembro de 2023, o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que não está suficientemente apresentada a narrativa que, mesmo em tese, permita vislumbrar os abusos. Com isso, extinguiu o processo sem resolução de mérito. A Coligação Brasil da Esperança interpôs agravo, que ainda precisa ser julgado.

Showmícios de Lula — Aije 0601271-20.2022.6.00.0000

Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por Lula, por meio de evento em que convidou artistas e influenciadores para executar seu jingle de campanha ao vivo, na campanha de 2022. A acusação leva em conta o alto custo do evento promovido, incluindo-se aí valores que corresponderiam aos cachês dos artistas e influenciadores que se revezaram no palco, além da transmissão em tempo real pela internet. O caso está pronto para julgamento.

“Janonismo cultural” — Aije 0601513-76.2022.6.00.0000

Ação de investigação judicial eleitoral que aponta os meios de comunicação praticados pelo deputado federal André Janones, um dos cabos eleitorais de Lula mais atuantes nas redes sociais na campanha eleitoral de 2022. Ele teria disseminado informações falsas e ataques à honra de Jair Bolsonaro. Em novembro de 2023, o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, acolheu preliminar de inadequação do pedido de cassação de Janones. A coligação de Bolsonaro interpôs agravo regimental, que ainda precisa ser julgado.

 

Da Redação com informações de Conjur

Foto: Divulgação

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