O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação que apontava possíveis irregularidades na administração da Prefeitura de Nova Olinda do Norte e aplicou multas ao ex-prefeito, Adenilson Lima Reis, por ausência de transparência pública durante seu mandato.
A representação foi protocolada pelos vereadores Jorge William Biazze Campos e Guaracy de Jesus Miranda Dias Rebelo, que solicitaram a apuração de possíveis irregularidades na condução administrativa do município.
Ao analisar o caso, o TCE-AM reconheceu que os requisitos formais foram atendidos e decidiu conhecer a representação para análise do mérito.
Falhas na transparência
Segundo o acórdão nº 2247/2025, o Tribunal constatou que ausência de transparência, especialmente no que diz respeito à divulgação de informações relacionadas a procedimentos licitatórios.
De acordo com a decisão, houve descumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), normas que estabelecem a obrigatoriedade de publicidade e acesso aos dados sobre o uso de recursos públicos.
Multas aplicadas
Devido às irregularidades, o Tribunal aplicou duas multas ao prefeito: R$ 13.654,39 por grave infração à norma legal relacionada à falta de transparência administrativa; e R$ 3.413,60 pelo não atendimento, sem justificativa, a diligência realizada pelo próprio TCE-AM durante a instrução do processo.
O ex-gestor terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das penalidades ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso não haja o recolhimento dentro do prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, incluindo possibilidade de protesto do título.
Além das multas, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte adote medidas efetivas para garantir ampla divulgação dos procedimentos licitatórios em seu Portal da Transparência.
Segundo o TCE-AM, a medida é essencial para assegurar o controle social e permitir que a sociedade tenha acesso tempestivo às informações sobre a aplicação dos recursos públicos.
Não é a primeira vez
Em agosto de 2023, o TCE já havia julgado procedente outra representação contra Adenilson, à época prefeito, por descumprimento do dever de transparência em procedimentos licitatórios. Na ocasião, foi constatada a ausência de disponibilização de editais de licitações em andamento no município, e o gestor foi considerado revel após não apresentar defesa dentro do prazo, resultando na aplicação de multa de aproximadamente R$ 13,6 mil e na determinação para atualização do Portal da Transparência.
Em outras licitações, o ex-prefeito não divulgava informações essenciais, como no processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, nas quais não foram publicados os valores totais e quantidades contratadas, dificultando o controle público.
Da Redação
Ilustração: Portal O Poder


