fevereiro 20, 2026 11:26

Ex-prefeito de Nova Olinda do Norte é multado novamente por falta de transparência pública

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação que apontava possíveis irregularidades na administração da Prefeitura de Nova Olinda do Norte e aplicou multas ao ex-prefeito, Adenilson Lima Reis, por ausência de transparência pública durante seu mandato.

A representação foi protocolada pelos vereadores Jorge William Biazze Campos e Guaracy de Jesus Miranda Dias Rebelo, que solicitaram a apuração de possíveis irregularidades na condução administrativa do município.

Ao analisar o caso, o TCE-AM reconheceu que os requisitos formais foram atendidos e decidiu conhecer a representação para análise do mérito.

Falhas na transparência

Segundo o acórdão nº 2247/2025, o Tribunal constatou que ausência de transparência, especialmente no que diz respeito à divulgação de informações relacionadas a procedimentos licitatórios.

De acordo com a decisão, houve descumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), normas que estabelecem a obrigatoriedade de publicidade e acesso aos dados sobre o uso de recursos públicos.

Multas aplicadas

Devido às irregularidades, o Tribunal aplicou duas multas ao prefeito: R$ 13.654,39 por grave infração à norma legal relacionada à falta de transparência administrativa; e R$ 3.413,60 pelo não atendimento, sem justificativa, a diligência realizada pelo próprio TCE-AM durante a instrução do processo.

O ex-gestor terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das penalidades ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso não haja o recolhimento dentro do prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, incluindo possibilidade de protesto do título.

Além das multas, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte adote medidas efetivas para garantir ampla divulgação dos procedimentos licitatórios em seu Portal da Transparência.

Segundo o TCE-AM, a medida é essencial para assegurar o controle social e permitir que a sociedade tenha acesso tempestivo às informações sobre a aplicação dos recursos públicos.

Não é a primeira vez

Em agosto de 2023, o TCE já havia julgado procedente outra representação contra  Adenilson, à época prefeito, por descumprimento do dever de transparência em procedimentos licitatórios. Na ocasião, foi constatada a ausência de disponibilização de editais de licitações em andamento no município, e o gestor foi considerado revel após não apresentar defesa dentro do prazo, resultando na aplicação de multa de aproximadamente R$ 13,6 mil e na determinação para atualização do Portal da Transparência.

Em outras licitações, o ex-prefeito não divulgava informações essenciais, como no processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, nas quais não foram publicados os valores totais e quantidades contratadas, dificultando o controle público.

 

Da Redação
Ilustração: Portal O Poder

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