novembro 23, 2024 18:54

COVID-19: Prefeito prorroga decretos municipais até 31 de dezembro

O prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), prorrogou, nesta terça-feira, 1º, o prazo de quatro decretos municipais que tratam de restrições relacionadas à pandemia até o fim de dezembro e, caberá ao novo prefeito da capital, David Almeida (Avante), mantê-los ou extingui-los em 2021.

“A pandemia ainda está aí, não adianta acharmos que não. Conheço muitas pessoas próximas que estão acometidas pela Covid-19 ou que tenham familiares doentes, além do fato de que todos os dias eu recebo e avalio os boletins de sepultamentos em Manaus e ainda vejo um número significativo de mortes pelo novo coronavírus. Então, decretamos ainda o trabalho em home office, por exemplo, e outras medidas que amenizem os impactos dos efeitos da pandemia”, alertou Neto.

As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.953 (abastecimento de água), nº 4.954 (Zona Azul), nº 4.955 (teletrabalho) e nº 4.958 (suspensão de eventos). A publicação consta na edição de segunda-feira, 30, do Diário Oficial do Município (DOM) nº 4.976.

Abastecimento de água

Sendo proibida desde março, a suspensão de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência do usuário do serviço está estendida por mais um mês aos beneficiários da tarifa social, cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus.

Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a serem definidas em conjunto com a empresa.

A fiscalização fica a cargo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

Zona Azul

Tanto non Centro quanto no Vieralves, o sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul, permanece com a cobrança suspensa.

Teletrabalho

O regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais está assegurado até o fim do mês.

As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Entretanto, fica autorizada, aos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares, objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais, inclusive de atendimento ao público, considerando mecanismos que evitem aglomeração, como escalas de revezamento.

Eventos

Temporariamente, continuam suspensas a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos na cidade.

 

 

 

 

 

Da Redação O Poder

Com informações da Semcom

Foto: Divulgação

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