Atendendo a uma ação popular com pedido de liminar de autoria de Eduardo Humberto Deneriaz Bessa, o juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadial, Cezar Bandieira, decidiu na noite desta quarta-feira, 15, proibir o aluguel do prédio do Hospital Nilton Lins pelo governo do Estado.
O governador Wilson Lima (PSC) havia anunciado, na semana passada, o contrato feito com o grupo empresarial, no valor de R$ 2,6 milhões por um aluguel por três meses, da unidade hospitalar para estender o atendimento aos pacientes graves do coronavírus, devido à capacidade esgotada do HPS Delphina Aziz.
No entanto, verificando a denúncia contida na ação popular pelo oficial de justiça constatou-se que o valor a ser pago pelo Estado somente seria pelo aluguel do prédio, sem quaisquer equipamentos, haja vista o estado de precariedade que se encontra atualmente a estrutura e, vazio, sem leitos ou aparelhos apropriados para o atendimento a doentes da Covid-19.
Em seu despacho, o magistrado ressaltou o valor excessivo destes R$ 2,6 milhões por três meses apenas pelo aluguel do espaço e, determinou, ainda que, caso já tenho sido pago alguma quantia do contrato, que este recurso seja devolvido num prazo máximo de 48 horas sob pena de bloqueio judicial das verbas.
A ação popular foi impetrada contra o governador Wilson Lima, a nova secretária de Saúde, Simone Papaiz, ao governo do Estado, à Secretaria de Saúde (Susam) e ao Hospital Nilton Lins.
Confira a decisão:
Valéria Costa, para O Poder
Foto: Divulgação