O governo do Amazonas publicou na tarde desta segunda-feira, 28, no Diário Oficial Eletrônico, o decreto governamental que autoriza o funcionamento do comércio local considerado não essencial, no período de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, no prazo de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021. O texto foi publicado em uma edição extra.
O decreto n° 43.236 estabelece as novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde ocasionados pelo novo coronavírus (Covid-19).
Conforme a publicação, aos sábados, domingos e feriados, os estabelecimentos funcionarão exclusivamente na modalidade delivery.
A partir do decreto, ficam autorizados os funcionamentos com limite de 50%, restaurantes e lanchonetes, bares e flutuantes registrados como restaurante, na classificação secundária da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante.
Ainda conforme o artigo, ficam autorizados a apresentação de artistas, sendo permitidos, no máximo, três componentes, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os músicos e de 2 metros entre os músicos e os clientes.
“Fica autorizado o funcionamento das lojas de conveniência e estabelecimentos similares, no período de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 16h, e, após as 16h até as 22h, exclusivamente, como drive-thru, delivery e coleta”, diz o documento.
Shoppings
Com o decreto, fica autorizado o funcionamento dos Shoppings Centers, incluídos todos os seus estabelecimentos, de segunda-feira a sexta-feira, de 12h às 20h, respeitado o limite de 50% de sua capacidade.
Conforme o decreto, aos sábados, domingos e feriados os Shopping Centers, poderão funcionar, exclusivamente, como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área.
Ensino
Segundo o decreto, os estabelecimentos de ensino privado poderão funcionar, de segunda-feira a sexta-feira, obedecidas, no que couber, as regras estipuladas pelo Decreto n.º 42.461, de 03 de julho de 2020.
Proibições
A partir do decreto, o governo do Amazonas proíbe no período de 28 de dezembro de 2020, a 11 de janeiro de 2021, a realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínios; a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público; a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais e a visitação a pacientes internados com Covid-19.
Quem desobedecer às regras, conforme o decreto, receberão multa de R$ 50 mil diário.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação