O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), suspendeu nesta quinta-feira, 14, os efeitos da votação dos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de dezembro do ano passado, que reajustou os valores da Cota da Atividade Parlamentar (Ceap), o “cotão”.
Na decisão, o juiz fala sobre o período da calamidade pública em decorrência da Covid-19 e a grave crise financeira em que o Estado vem enfrentando. A decisão ainda cabe recurso.
O despacho é em resposta a um pedido de Tutela Provisória de Urgência em sede de Ação Popular proposta por Brooklin Passos Bentes e Gabriel Eduardo Silva Machado, contra a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
“Em síntese, objetivam os cidadãos a suspensão da Resolução Legislativa n.º 783/2020, que garantiu o aumento de 35% da Ceap e de 20% para a verba de gabinete para cada um dos 24 deputados estaduais, além da criação de dois cargos de assessor de comissão técnica, e um cargo especial de comissões técnicas para cada estrutura de comissões técnicas do poder legislativo”, disse o juiz na decisão.
Conforme o documento, a votação dos reajustes tramitou em regime de urgência, foi realizada às vésperas do encerramento do ano legislativo, e ainda contraria disposições da Lei n.º 123/2020 que proibiu a majoração de quaisquer auxílios até 31 de dezembro de 2021.
Ainda no documento, existe a informação de que a medida contraria princípios publicistas, em especial o da moralidade administrativa, considerando a necessidade premente de locação de recursos para a área de saúde e de combate à pandemia do Covid-19 no âmbito do Estado.
Com base nessas informações, o juiz resolveu suspender os efeitos da votação.
Leia o documento na íntegra aqui.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: TJ-AM