O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Mário de Mello, admitiu uma representação ingressada contra o ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 138/2020, cujo objeto foi a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para sustentar, manter, evoluir e desenvolver sistemas de informação, sítios e portais.
De acordo com a representação da empresa Ábaco Tecnologia de Informação, o município de Manaus instaurou processo de contratação de sistema de informação, por meio do Pregão Eletrônico nº 138/2020, Processo nº 2019/11209/18988/00024, na modalidade registro de preço, menor preço por lote. No entanto, na sessão do dia 30 de novembro de 2020, a empresa foi inabilitada e a concorrente Indra, foi declarada vencedora no dia 4 de dezembro, motivo esse pela qual a Ábaco resolveu recorrer da decisão.
Segundo a Àbaco, a inabilitação foi decidida pelo pregoeiro e fundamentada no “Relatório de Avaliação dos Atestados de Capacidade Técnica” confeccionado em 28 de novembro de 2020 pelos técnicos do órgão público e validado em 30 de novembro de 2020 pelo subsecretário de Tecnologia da Informação Richard Douglas Dantas Costa.
“Já a habilitação da representada (Indra) quanto ao Lote 01, que culminou na declaração de vencedora, foi decidida pelo pregoeiro e fundamentada no “Relatório de Avaliação dos Atestados de Capacidade Técnica” confeccionado em 2 de dezembro de 2020 pelos técnicos do órgão público e validado no mesmo dia 2 de dezembro de 2020 pelo subsecretário de Tecnologia da Informação Richard Douglas Dantas Costa”, diz parte da representação.
De acordo com a representação, os relatórios que induziram o pregoeiro a erro e culminou na inabilitação da representante (Àbaco) e habilitação da representada (Indra) estão maculados por violar o edital e os princípios que regem as contratações públicas.
Ao analisar a denúncia, o conselheiro presidente do TCE resolveu admitir a representação e determinou à Divisão de Medidas Processuais Urgentes (Dimu), que publique o despacho no Dário Eletrônico.
Ainda em sua decisão, Mário de Melo encaminhou o processo ao Relator do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.
Outro lado
Em nota, a assessoria do ex-prefeito de Manaus informou que como de praxe durante toda a gestão de Arthur Virgílio Neto, o processo licitatório obedeceu a todas as normativas previstas em lei. “O ex-prefeito reforça que não compactua com qualquer tipo de ilicitude e que prestará todo esclarecimento necessário ao órgão de controle e que sempre atuou em consonância com as recomendações da Corte de Contas”, finaliza a nota.
Confira a representação aqui.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação