Em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 135/2021 de autoria da deputada licenciada Joana Darc (PL) determina sanção administrativa e multas que podem chegar a R$ 50 mil nos casos de violência que resultam na morte de animais.
Quem praticar maus-tratos a animais pode ser considerado criminoso, conforme a Lei 1.095/2019, e pegar até cinco anos de prisão, além de todas as punições previstas na legislação estadual.
No mês de prevenção à crueldade contra os animais, Joana Darc destaca algumas propostas de sua autoria que visam punir e desestimular a violência contra a fauna no Amazonas.
“Com essa proposta, o agressor vai pensar duas vezes antes de ferir um animal indefeso, porque além de preso, ainda vai pesar no bolso dessa pessoa”, afirmou.
Entre outras propostas da deputada protetora do animais, está o Projeto de Lei 40/2021, que proíbe a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Amazonas. Para a parlamentar, a medida evita que muitos bichos sejam usados como cobaias em procedimentos que causam dor e sofrimento.
“É de conhecimento público que as tatuagens, por mais simples que sejam, machucam. Os animais não merecem ser submetidos a esse sofrimento”, disse.
A Lei Ordinária Nº 5.408/2021, também criada por Joana Darc, obriga os autores de maus-tratos a pagarem pelo tratamento veterinário da fauna vitimizada. “Todos os dias eu recebo dezenas de pedidos de ajuda, para animais que foram feridos e sofreram maus-tratos e para recuperar a saúde desses animais existe um custo e, nada mais justo, que fazer os autores desses crimes pagarem por esse tratamento”, justifica.
Para a deputada, a violência contra os animais deve ser combatida não só pelos protetores mas por toda a comunidade. “Se uma pessoa é capaz de agredir, torturar e até matar um animal indefeso, ela também é capaz de fazer isso com o seu semelhante. Por isso, é de extrema importância que a população denuncie casos de maus-tratos”, ressaltou.
Como denunciar
Para denunciar casos de abuso e violência contra animais, tire fotos e faça vídeos que possam comprovar a ocorrência, anote a data, horário e local onde o fato aconteceu e em seguida registre um Boletim de Ocorrência na sede da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA), localizada na Rua Paul Adam, S/N – Conjunto Shangrilá 3 – Parque Dez de Novembro, ou se preferir, de forma online, por meio do site delegaciainterativa.am.gov.br.
Augusto Costa, para O Poder, com informações da assessoria
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins