Em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei nº 186/2021, de autoria do vereador William Alemão (Cidadania), será votado na próxima semana, no plenário. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas das redes pública municipal e privada de ministrar treinamento adequado ao corpo docente, funcionários e alunos, com simulações de evacuação em casos de incêndio, desastres naturais e estruturais.
O projeto que tramita em regime de urgência seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, de acordo com a proposta, os treinamentos seriam ministrados pelos profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e estariam adequados à realidade e limitações estruturais de cada escola.
O parlamentar pediu celeridade na tramitação do projeto fundamentado numa possível reincidência de fatos como o ocorrido no início desta semana, quando uma enxurrada destruiu o centro para imigrantes venezuelanos e deixou cinco pessoas feridas no local.
“Fiquei imaginando: se ali fosse um colégio do município, como seria o desespero dos professores, diretores, de todo o corpo acadêmico e, principalmente, das crianças”, ressaltou.
Alemão afirmou, ainda, que as escolas não possuem um sistema, um treinamento de evacuação. “Então, é uma coisa para se refletir. Pedi urgência para o projeto, porque sei que é uma ação a ser feita urgentemente em todos os colégios da cidade. Não tem como esperar”, disse.
O projeto propõe que as simulações sejam realizadas no início de cada ano letivo, ao menos uma vez, a cada semestre. Nesse sentido, caberá a própria instituição de ensino definir as datas para a realização de tais atividades.
Os gestores deverão ser orientados a garantir que todos os professores e funcionários participem dos treinamentos e, ao mesmo tempo, possibilitar que sejam ministradas aulas ou palestras para os alunos, além de promover as simulações de evacuação, com a participação de todos os estudantes.
Fiscalização da Semed
Na matéria, o vereador William Alemão ainda destaca que, tanto a fiscalização quanto o processo de orientação às escolas, ficarão sob a responsabilidade do poder executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
O descumprimento da presente lei – que deverá entrar em vigor em 180 dias, após a data de publicação da mesma – implicará em penalidades como advertência ou até interdição temporária da instituição (caso haja reincidência), até que tudo seja sanado.
Da Redação O Poder, com informações da assessoria
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