Por unanimidade de votos, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente o processo que pedia a cassação do mandato do deputado estadual, Saullo Vianna (PTB). O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira, 17.
O deputado travava uma briga na Justiça Eleitoral após ser expulso do partido Cidadania, que alegava infidelidade partidária em novembro de 2919 por conta de Vianna ter aceitado ser vice-líder do governo Wilson Lima na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
O Cidadania pleiteava, no TRE-AM, o mandato do deputado para repassar para o suplente do partido, o coronel Amadeu Soares. Nenhum representante da sigla participou da sessão do pleno do tribunal.
O advogado do deputado, Iuri Albuquerque, comemorou a decisão e afirmou que a infidelidade partidária só pode ser alegada quando há desfiliação voluntária do parlamentar filiado, o que não ocorreu no caso do deputado estadual Saullo Vianna.
“O deputado estadual Saullo Vianna foi expulso do partido Cidadania e, por isso, não houve esse ato voluntário de desfiliação. Então, sendo assim é entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral que há ausência de interesse de agir do partido para requerer a perda de mandato do deputado. Agora, o deputado segue com seu mandato”, disse.
Álik Menezes, para O Poder
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