O juiz federal Paulo Gustavo Guedes Fontes, da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu nesta sexta-feira, 2, ação penal em que o ex-presidente Lula é acusado de lavagem de dinheiro.
Lula teria supostamente recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país africano.
A investigação tem como base e-mails encontrados em 2016 no Instituto Lula. O material comprovaria que o ex-presidente usou de sua influência para ajudar a ARG a fechar transações comerciais com o governo de Guiné Equatorial. Em troca, o Instituto Lula teria recebido R$ 1 milhão da empresa em forma de doação.
Ao entrar com o pedido de suspensão no TRF-3, a defesa do ex-presidente argumentou que o material que ampara a denúncia faz parte dos autos anulados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) quando a corte declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito. Os e-mails foram apreendidos durante a 24ª fase da Lava Jato de Curitiba.
O juiz do TRF-3 concordou com o argumento. Ele decidiu suspender a ação até que a 5ª Turma da Corte aprecie o caso de forma colegiada.
“Relevante, pois, a arguição de que a prova na qual se baseia o feito originário seria nula, ainda que por derivação. Com efeito, o CPP [Código de Processo Penal] assevera que a incompetência, a suspeição e o suborno do juiz são causas de nulidade”, afirma Paulo Fontes.
Conteúdo: Poder360
Foto: Marcelo Brandt/G1