A Prefeitura de Manaus vetou o Projeto de Lei nº 64/2021 que estabelece limites e critérios para a educação domiciliar no município de Manaus. A proposta foi aprovada no dia 13 de julho pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O Veto nº 06/2021, de autoria do Executivo, foi deliberado pelos vereadores e enviado para analise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa na manhã desta terça-feira, 10.
Entre os argumentos presentes no texto do Veto está que o inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal estabelece competir privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e que é dever dos pais e responsáveis matricularem crianças a partir dos 4 anos na educação básica. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que são inconstitucionais normas estaduais que falem sobre as diretrizes da educação de base.
“Portanto, somente a lei federal poderá mudar esse status quo e regulamentar o ensino domiciliar, não sendo possível aos demais entes federados tratarem a matéria sob pena de usurpação da competência exclusiva da União Federal, restando clara, assim, a inconstitucionalidade do Projeto ora vetado”, diz em trecho do documento assinado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
O Veto na íntegra está aqui.
“Homeschooling”
No dia 13 de julho, os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram, por unanimidade, o PL nº 064/2021 que estabelece critérios para a educação domiciliar, mais conhecido como “Homeschooling”.
De autoria do vereador Raiff Matos (DC), o PL é subscrito pelos vereadores Ivo Neto (Patriota), Márcio Tavares (Republicanos), Thaysa Lippy (PP) e Yomara Lins (PRTB). Todos os parlamentares envolvidos neste projeto possuem grande atuação em denominações religiosas na capital amazonense e alguns compõem a Frente Parlamentar Cristã da Casa Legislativa.
A matéria tramitou sem oposições na Casa Legislativa. No início de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) já tinha dado parecer favorável para o PL.
O Projeto de Lei deixa livre aos pais e responsáveis escolherem entre a educação escolar ou a domiciliar, porém, com acompanhamento da escola na qual o aluno deve, obrigatoriamente, continuar matriculado. A íntegra do documento você pode conferir aqui.
Veto sobre Lei de Assistência Religiosa
A Prefeitura também vetou parcialmente o artigo 2º do Projeto de Lei nº 96/2019 que dispõe sobre a prestação de Assistência Religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas no âmbito do município de Manaus. No caso, o texto do veto fala que o país é laico não tendo religiões legalmente estabelecidas.
Apenas o artigo 2º foi vetado permanecendo os demais inalterados. A íntegra do Veto com o PL anexado está aqui.
Ambos os vetos foram enviados para análise da CCJ do Parlamento Municipal.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins