Nesta terça-feira, 14, o governo federal editou um decreto que autoriza que trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, sejam recontratados menos de 90 dias.
O decreto foi assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e estabelece que não será considerada fraudulenta a recontratação no prazo de 90 dias.
No texto, o documento ainda informa que a recontratação deve ser feita os termos do contrato anterior, porém, abrindo espaço para novas alterações “quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.
Além disso, o decreto prevê que seus efeitos são retroativos a 20 de março de 2020, poucos dias depois da data em que foi registrada a primeira morte confirmada por Covid-19 no Brasil.
Hoje mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que prorroga o prazo de empresas para que possam suspender os contratos de trabalho e reduzir os salários e a jornada de trabalho de seus funcionários.
Conteúdo: Reuters
Foto: Jana Pêssoa/ Setas