Promulgada nesta semana na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a Lei nº 5.565, de 17 de agosto de 2021, de autoria da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), vai assegurar ao aluno das redes pública e particular com restrição alimentar ou diagnóstico clínico que exija alimentação diferenciada, cardápio de merenda escolar especial adaptado às suas condições de saúde. A lei ordinária entrou em vigor depois de ser divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de quarta-feira, 18, e agora vai à sanção do governador Wilson Lima (PSC).
Em parágrafo único a matéria diz que deve ser comprovada mediante laudo médico com CID, acompanhado ou não de exame comprobatório da patologia, para que haja tempo para adquirir o produto necessário, bem como elaboração do cardápio.
A presidente da Comissão de Educação da Aleam, Therezinha Ruiz, destacou a importância da lei que vai beneficiar alunos das redes pública e particular que precisam de alimentação especial por tratamento médico.
“Nós precisamos observar a situação de alimentação das nossas crianças com dificuldade de se alimentar comprodutos com lactose e trigo, que algumas têm vários tipos de alergia que isso pode desenrolar outras doenças que podem prejudicar o seu desenvolvimento físico e intelectual e até no aprendizado”, avaliou.
A deputada afirmou que existem vários estudos sobre as alergias alimentares. “Com a lei aprovada, a Secretaria de Estado de Educação vai ter que fazer uma capacitação e selecionar alguns alimentos para melhorar a oferta da merenda. Isso não é só para as crianças que têm alergia. Quando se diminui o doce, a lactose e o trigo, se consegue fornecer uma alimentação mais saudável para os alunos”, ressaltou.
Protetor solar
O deputado Saullo Vianna (PDT) também teve promulgada a Lei nº 5.568, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre o fornecimento de protetor solar para pessoas que fazem ou concluíram tratamento de câncer de pele no Estado do Amazonas.
De acordo com o deputado, o câncer de pele é o tipo mais comum na população brasileira e, por isso, é importante a prevenção. O Amazonas está em segundo lugar entre os Estados com maior incidência do câncer de pele.
“O mais comum é o câncer de pele não-melanoma, que tem letalidade baixa se descoberto no início, porém, no Brasil os números de vítimas fatais são muito altos. O tratamento tem excelentes resultados quando descoberto no início e com a utilização dos medicamentos corretos. Contudo, nas pessoas com predisposição, há um grande risco do retorno da doença. Com isso, temos a certeza que a distribuição gratuita do protetor solar é de fundamental importância para a continuidade do tratamento e fundamental para que seja inibida a reincidência do câncer”, ressaltou.
No artigo primeiro do projeto de lei diz que fica autorizado o fornecimento pelos postos de saúde de protetor solar a todas as pessoas que fizeram ou fazem tratamento de câncer de pele no Estado do Amazonas.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins