Com mais de 500 páginas, a peça de defesa do governador Wilson Lima (PSC) foi apresentada na tarde desta quinta-feira, 23, à Comissão de Impeachment da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e, a partir de hoje, o colegiado vai ter dez dias para apresentar o parecer na comissão.
A defesa é coordenada pelo escritório do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, especialista em defesa de mandatos políticos. Foi esse escritório o responsável pela defesa do mandato do ex-Presidente da República Michel Temer, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A petição de defesa também é assinada pelos advogados Karoline Ferreira Martins, Marco Aurelio de Lima Choy e Daniel Fábio Jacob Nogueira.
De acordo com síntese da peça, o pedido de impeachment apresentado contra o governador elenca acusações infundadas e vazias relativas à situação da saúde no Estado do Amazonas. “Porém, é incapaz de apontar concretamente condutas delituosas praticadas pelo governador, além de descrever práticas amparadas pela legislação vigente, grande parte delas, executada por meio de dispositivos aprovados pela Aleam”, diz um trecho.
Na avaliação dos advogados da defesa de Wilson Lima, a denúncia apresentada é genérica, não individualiza quais as supostas condutas teriam sido praticadas pelo governador, não havendo comprovação mínima de autoria e materialidade, ou seja, de que houve o cometimento de crime de responsabilidade que possa ser imputável à pessoa do governador.
Um outro trecho da peça diz que trata-se de vício técnico gravíssimo, que impede inclusive o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, já que não é possível saber ao certo de quais condutas exatamente se deve apresentar defesa. “Portanto, não há o que se denomina de justa causa para a admissibilidade da denúncia, sendo esta inepta, o que resulta na impossibilidade de sua admissão.”
A defesa sustenta também que é pressuposto de admissibilidade da peça acusatória em processo de impeachment a prática de conduta tipificada como crime de responsabilidade. Segundo o documento, não basta a menção a fatos soltos, sem a descrição e delimitação específica, tampouco é suficiente a simples discordância com as políticas adotadas ou a mera opinião de que foram equivocadas ou tardias. “Sob a égide da Constituição Federal de 1988 e da Lei 1.079/50, nada disso é base jurídica suficiente e hábil à deflagração de um processo de impeachment. Somente o que pode dar origem a referido processo é a denúncia por crime de responsabilidade tipificado como tal na legislação vigente, o que não ocorre na denúncia”, ressalta a defesa.
O documento ainda cita os principais pontos mencionados pelos denunciantes que são: desvio de finalidade das verbas públicas; má aplicação de verbas públicas; aumento injustificado dos vencimentos dos funcionários do alto escalão; renúncia de créditos tributários de ICMS; e ausência de transparência/violação à publicidade.
Em relação a acusação de má aplicação de verbas públicas é baseada no artigo 11, item 1, da Lei nº 1.079/50, o qual aponta como crime “ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas”.
A denúncia trata de forma superficial o tema e cita como exemplos o pagamento de dívidas das gestões anteriores do Estado do Amazonas no e o patrocínio aos eventos culturais. Porém, não logra demonstrar que o aludido pagamento de dívidas da gestão anterior, bem assim os patrocínios mencionados não estavam autorizados por lei, tampouco demonstra ou argui que foram realizados em desrespeito às previsões legais correspondentes.
A acusação desconsidera, por exemplo, que a atual gestão foi responsável pelo equilíbrio das contas públicas estaduais, aumentando a receita e adequando os gastos do Executivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida corrigiu uma falha herdada da administração anterior, que havia ultrapassado os limites legais para gastos com pessoal.
As informações são públicas e constam no Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre, que está anexado à base do Tesouro Nacional, conforme obriga a Lei, entre outros pontos rebatidos pela defesa.
Confira na integra a defesa do governador
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Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação