Está em tramitação em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 437/2021, oriundo da mensagem governamental 107/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Amazonas, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal e autoriza a adesão ao plano de benefícios e previdência complementar.
A matéria afirma, em seu inciso 1º, que o valor dos benefícios de aposentadoria devido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos de todos os Poderes, incluindo os magistrados, os integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública Direta, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, bem como da Administração Pública, Autarquia e Fundacional, que ingressarem no serviço público a partir da data de início da vigência do Regime de Previdência Complementar (RPC), de que trata essa lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com o artigo 2º do Projeto de Lei, o Estado do Amazonas, suas Autarquias e Fundações são os patrocinadores do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo governo do Estado.
Em seu artigo 7º, a matéria especifica que o plano de benefícios previdenciário estará descrito em regulamento, observadas as disposições das pertinentes Leis Complementares e dos normativos decorrentes desses diplomas legais, e deverá ser oferecido obrigatoriamente, a todos os servidores e membros do Estado do Amazonas.
O Projeto de Lei está em tramitação em regime de urgência nas devidas comissões permanentes da Aleam e deve estrar em votação na próxima semana.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins