Para garantir o ingresso de pessoas até 35 anos por intermédio de concurso público na Polícia Militar, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu o Projeto de Lei nº 470/2021, da mensagem governamental 115/2021 que altera, na forma especifica, a Lei nº 3.498, de 19 de abril de 2010, que dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas.
A proposição pretende alterar a idade limite de ingresso na Corporação (atualmente de 28 anos) para 35 anos, como já está estabelecido em algumas policias militares do Brasil.
O artigo 1º do projeto decreta que a Lei nº 3.498, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – alteração da Seção I do capítulo e do caput do artigo 1º; que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º, o ingresso na Polícia Militar do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminados na presente Lei, dar-se-á mediante nomeação e matrícula após aprovação e classificação em concurso público, de provas ou provas e títulos, realizado por etapas, conforme disposto nesta Lei, consonância com a legislação em vigor”.
As etapas do concurso, diz o artigo 2º, destinam-se a proporcionar uma avaliação precisa da capacidade e aptidão do candidato ao ingresso na Polícia Militar, levando em considerações as exigências intelectuais, de saúde, de aptidão física, de conduta civil e psicológica, impostas, pelas condições de execução do serviço militar estadual.
A matéria chegou à Aleam na última sexta-feira, 1º, está tramitando em regime de emergência e pode ser votada nos próximos dias.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins