Foi promulgada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) a Lei nº 5.599, de 29 de setembro de 20221, que dispõe sobre a isenção para os servidores públicos das áreas da Saúde e da Segurança, no âmbito do Estado do Amazonas, das tarifas para utilização de transportes coletivos municipal e intermunicipal, nos modais terrestres e aquaviários. A matéria de autoria do deputado Álvaro Campelo (PP) foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Aleam na última sexta-feira, 1º.
De acordo com o artigo 1º da nova lei, ficam isentos do pagamento das tarifas para utilização dos transportes coletivos, municipal e intermunicipal, terrestre e aquaviário, no âmbito do Estado do Amazonas, os servidores públicos das áreas da Saúde e da Segurança de qualquer esfera governamental, enquanto vigentes os efeitos do estado de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Em parágrafo único, a norma ainda determina a isenção, inclusive, ao traslado por meio de balsas, lanchas rápidas e barcos de linha e afins, desde que sejam de uso coletivo.
O direito à isenção de tarifas é pessoal e intransferível e será disponibilizado mediante apresentação de identidade funcional ou contracheque do servidor, acompanhado de documento de identidade com foto.
A Lei nº 5.600, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre o ajuste das faturas de energia elétrica durante o Plano de Contingência da Secretaria de Estado da Saúde (SES) relacionado ao novo coronavírus também foi promulgada. A matéria é de autoria do deputado Belarmino Lins (PP).
Em seu artigo 1.º, a lei determina que a concessionária de serviço público de energia elétrica e água no âmbito do Estado do Amazonas cobrarão pela prestação de seus respectivos serviços com base na média dos últimos três meses que antecederam o Plano de Contingência referente ao coronavírus, da Secretaria de Estado da Saúde pelo período em que vigorar o referido Plano, nos seguintes termos:
I – para as contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 200 (KWh);
II – para contas de água que não ultrapassem 25 metros cúbicos.
Além dessas leis, outras três foram promulgadas e vão para sanção do governador Wilson Lima (PSC).
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins