Profissionais que trabalham com crianças de 0 a 12 anos em creches, escolas infantis e espaços multidisciplinares que façam atendimento infantil de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia serão obrigados a realizar exames psicológicos e toxicológicos periódicos. A medida é válida para estabelecimentos públicos e privados, conforme o Projeto de Lei nº 539/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de autoria do deputado Abdala Fraxe (Podemos).
De acordo com o inciso 1º, do artigo 1º, o exame psicológico de que trata esta lei deverá ser realizado no ato da admissão do funcionário versado no artigo primeiro e repetido a cada seis meses, contados da data de admissão. O exame psicológico devera ser realizado em clínica credenciada no Estado.
Já o inciso 3° determina que a ficha dos funcionários, professores, monitores, prestadores de serviços que tenham contato direto com os alunos deve conter o laudo do exame psicológico e toxicológico. Os documentos poderão ser consultados por pais ou responsáveis pelos alunos sempre que solicitado à direção da instituição.
A matéria determina, ainda, em seu artigo 2°, que o descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores:
I – à notificação por escrito;
II – após a notificação e persistindo a infração, à aplicação de multa de seis salários mínimos vigentes ou outro índice substituto, dobrada em caso de reincidência.
Abdala Fraxe afirma em sua justificativa que o objetivo do projeto é garantir maior segurança às crianças, obrigando creches, berçários, escolas maternais e similares das redes pública e privada do Estado do Amazonas a submeterem seus monitores professores e demais funcionários, que tenham contato direto com alunos, a exames psicológicos periódicos.
“Todos os dias surgem novos relatos sobre maus-tratos a crianças em locais onde elas deveriam ser tratadas com cuidado e carinho. O Princípio da Proteção integral às crianças e adolescentes está consagrado nos direitos fundamentais descritos no artigo 227 da constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 3° e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente. O princípio declara ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente: absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência: discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, ressaltou.
A matéria está em tramitação nas comissões permanentes da Aleam e deve ser votada nas próximas semanas.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins