A Procuradoria Geral do Município (PGM) determinou que todos os servidores estatutários, estabilizados, de regime de direito administrativo, ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a Administração Municipal, residentes, bolsistas e colaboradores terceirizados que compõem a estrutura organizacional da Pasta apresentem a carteira de vacinação original comprovando a aplicação de imunização contra a Covid-19.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira, 5.
Obrigatoriamente, os servidores devem comprovar a primeira e segunda dose ou dose única da imunização e o documento pode conter a terceira dose de reforço até o próximo dia 30.
Quem não obedecer é passível de falta disciplinar. A PGM deverá notificar os servidores que não tenham tomado a vacina para se regularizar em um prazo de 10 dias.
A partir da Portaria nº 069/2021, o comprovante de vacinação do imunizantes contra a Covid-19 torna-se documento necessário para efeito de posse, contratação e quaisquer espécies de integração de recursos humanos na PGM.
A Portaria está aqui.
Semsa
Em outubro, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) também tornou obrigatória a apresentação da carteira de vacinação original comprovando a aplicação do imunizante. Outras secretarias também já tinham adotado a medida.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação/Semcom
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins