Para garantir maior transparência no processo de empréstimos para aposentados e pensionistas e evitar o superendividamento, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei que torna obrigatória a discriminação de todos os encargos, tributos e juros cobrados nos contratos de empréstimo de qualquer natureza celebrados com aposentados e pensionistas no Amazonas. A matéria é de autoria do deputado Ricardo Nicolau (PSD).
De acordo com o artigo 1º da matéria, os contratos de empréstimos, de qualquer natureza, celebrados entre instituições financeiras, aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado do Amazonas, em observância aos princípios da transparência e da publicidade, deverão mencionar expressamente todos os encargos, tributos, juros cobrados, multas e custo efetivo. Em parágrafo único é informado que é vedada a utilização de expressões no texto do contrato que façam menção a gratuidade de crédito, inexistência de juros ou publicidade enganosa.
Em caso de empréstimo contratado por telefone ou pela internet, é permitido que o contratante desista do empréstimo em até sete dias depois da assinatura do contrato, sem justificativa, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Ricardo Nicolau afirma, em sua justificativa, que o presente Projeto de Lei prevê clara transparência nos contratos de empréstimos, de forma que as informações constantes no texto do contrato tenham mais clareza quanto aos riscos, taxas de juros, encargos, custo efetivo da operação e multas em caso de atraso no pagamento.
“É sabido que parte significativa da população enfrenta dificuldades financeiras, o que muitas vezes é agravado pela alta inadimplência. Desta forma, inúmeras pessoas não têm condições de pagar os débitos sem comprometer a sua subsistência, o que qualifica o chamado superendividamento”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins