As grávidas com deficiência auditiva poderão solicitar a presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto na rede estadual de saúde. É o que determina o Projeto de Lei nº 446/2020, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que prevê multa de R$ 1 mil a R$ 300 mil. A matéria é de autoria da deputada Joana Darc (PL).
De acordo com o artigo 1º, os estabelecimentos da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas deverão garantir à gestante com deficiência auditiva a presença de um intérprete de Libras para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto. Em parágrafo único, o Projeto de Lei determina que o intérprete de que trata esta Lei será, preferencialmente, do sexo feminino.
O artigo 2º determina que o descumprimento do disposto nesta lei sujeita à multa graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica, nunca inferior a R$ 1 mil, e não superior a R$ 300 mil, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), criado pela Lei 2.288, de 29 de junho de 1994.
Em parágrafo único, quando aplicada a penalidade, será assegurado a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicada a multa mediante a comprovação da cobrança a ser apurada em processo administrativo pelo órgão fiscalizador.
A Língua Brasileira de Sinais, conhecida amplamente por Libras, é usada por milhões de brasileiros surdos e também ouvintes. De acordo com o IBGE, há mais de dez milhões de pessoas com alguma deficiência auditiva no Brasil. “O presente Projeto de Lei concede à gestante com deficiência auditiva o direito à presença um intérprete da Língua Brasileira de Sinais para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto, e tem como objetivo principal propiciar um canal efetivo de diálogo entre paciente, médicos e enfermeiros, promovendo a inclusão social. Em última análise, o paciente deve saber efetivamente o que está sendo feito durante os procedimentos médicos, assim como a paciente deve conseguir ser entendida pela equipe médica no momento em que os procedimentos estão sendo executados”, ressaltou.
Augusto Costa, para o Portal O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins