As condições de fornecimento e suspensão dos serviços de energia elétrica, água e telecomunicações por empresas públicas e privadas em Manaus podem ser regulamentadas por uma lei municipal. O Projeto de Lei nº 516/2021, que estabelece os requisitos desses serviços está tramitando na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Caso a proposta seja aprovada e sancionada, as empresas serão proibidas de cortar o fornecimento dos serviços por falta de pagamento de 00h01 de sexta-feira até 8h da segunda-feira subsequente e nos dias que antecedem os feriados municipais.
De acordo com o PL, a suspensão deve ocorrer mediante comunicação por parte da empresa na fatura do serviço ou em outro comunicado. As concessionárias terão 60 dias de prazo para incluírem o cliente inadimplente nos órgãos de proteção de crédito. Após pagamento da dívida, as empresas deverão religar o serviço em até 24 horas, sem cobrar a mais por isso.
“Dessa forma, assegura-se ao usuário destes serviços o direito de não ter o inconveniente corte do serviço durante o gozo de seu descanso, podendo o cliente efetuar a quitação das tarifas na semana seguinte ou após o feriado”, explica o autor do PL, vereador João Carlos (Republicanos).
A proposta também obriga as empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, água e telecomunicações a providenciarem o imediato reparo de calçadas e vias públicas logo após o término de suas manutenções, um problema recorrente na capital amazonense. Em caso de não cumprimento, haverá pagamento de multa no valor de dez salários mínimos, em torno de R$ 11 mil, além de outras sanções previstas em leis já sancionadas.
O parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sobre PL nº 516/2021 foi aprovado no plenário Adriano Jorge por unanimidade. A proposta segue para análise da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) da Casa Legislativa.
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Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins