Para combater a violência contra idosos, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 666/2021 que estabelece a comunicação aos órgãos competentes acerca de eventuais agressões a pessoas idosas. A matéria é de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota).
Somente no primeiro semestre deste ano, mais de 33 mil denúncias de violência contra a pessoa idosa foram registradas no disque 100 do governo federal. O Projeto de Lei determina, em seu artigo 1º, que as instituições de saúde pública estadual e os servidores públicos estaduais devem observância à defesa dos direitos do idoso, comunicando os casos de violência à Secretária Executiva Adjunta da Política da Pessoa Idosa, órgão integrante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e ao Ministério Público do Amazonas (MPAM).
O inciso 1º afirma que a comunicação mencionada será sigilosa, com acesso restrito ao denunciante, às autoridades competentes e à família do idoso, devendo, nesse último caso, ser limitada aos familiares não envolvidos na ocorrência.
A comunicação deverá ser registrada por escrito, contendo as seguintes informações:
- a) o nome do estabelecimento de saúde e a identificação do médico ou do agente de saúde que realizou o atendimento, com os respectivos números de registro profissional e de matrícula, em caso de servidor público;
- b) o nome completo, a idade, o número da cédula de identidade, o endereço e o telefone do idoso;
- c) as descrições sobre os supostos maus-tratos;
- d) arquivo fotográfico com a imagem das lesões.
No inciso 3º está definido que a comunicação será encaminhada para os órgãos responsáveis no prazo de 48 horas.
Felipe Souza afirmou, em sua justificativa, que o Projeto de Lei trata sobre a necessidade de os estabelecimentos de saúde e os profissionais que atuam nesse setor notificarem os casos testemunhados de supostos maus-tratos a pessoas idosas.
“Impõe, nesse sentido, a comunicação pela direção do estabelecimento ou pelos agentes vinculados ao Estado sobre as práticas de maus-tratos observados nos pacientes idosos sob os seus cuidados, sob pena de sanção administrativa derivada de omissão. As normas visam promover a proteção do idoso imposta ao Estado, prevista na Constituição da República e na Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Dada a necessidade da união de esforços e de uma ação contundente por parte do Legislativo Estadual contra o aumento vertiginoso de denúncias de violência contra os idosos, registradas pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos), segundo informações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), observa-se a importância da elaboração de leis que assegurem a proteção dessa parcela da população”, ressaltou.
A matéria vai ser analisada pelas comissões permanentes da Aleam e depois será votada pelos deputados no plenário Ruy Araújo.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins