A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vai avaliar o Projeto de Lei nº 751/2021, que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de “couvert artístico” aos profissionais da música, no âmbito do estado do Amazonas. A matéria foi apresentada pelo deputado Tony Medeiros (PSD) na primeira quinzena de dezembro e vai passar pelas Comissões Permanentes da Aleam.
De acordo com o artigo 1º do projeto de lei, os restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e seus congêneres, que adotam o sistema de “couvert artístico”, disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço, para que não ocorra exploração na cobrança e não prejudique os profissionais financeiramente.
Segundo o inciso 1º, para os fins desta lei, entende-se como: I – “Couvert artístico” – o serviço caracterizado pela apresentação de música ao vivo ou música mecânica, ao consumidor.
A matéria determina, ainda, que fica vedado aos estabelecimentos o oferecimento do serviço de “couvert artístico” ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido voluntariamente. A cobrança do valor do “couvert” por pessoa consumidora somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem solicitá-lo, sempre através de porção individualizada.
No inciso 3º, o projeto de lei determina que o pagamento do serviço oferecido aos profissionais da música por meio de “couvert artístico”, será feito de forma flexibilizada, entre artista e o empresário, de acordo com a proporção do número de ingressos vendidos ou caso o evento não tenha venda de ingressos, seja utilizado o público presente como parâmetro de cálculo para o valor do serviço prestado pelo profissional da música.
As casas de shows e restaurantes serão obrigados a colocar placas informativas referentes ao valor do “couvert artístico” e valor de ingresso, em todas as casas noturnas e similares, que trabalham com tal serviço, localizadas no Estado do Amazonas, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas.
Tony Medeiros afirmou em sua justificativa que, o projeto de lei tem como finalidade, regulamentar o pagamento dos serviços de “couvert artístico” aos profissionais da música amazonense, a fim de que não ocorra exploração dos estabelecimentos comerciais a estes, pois, o valor arrecadado no “couvert artístico” é bem desproporcional aos pagos para os referidos profissionais.
“Para que seja amenizada essa discrepância, ou até mesmo, eliminada dos estabelecimentos comerciais em detrimento aos profissionais da música, que são muitas das vezes injustiçados em receber valores irrisórios para prestar um serviço eficiente, essa proposta visa amparar esses profissionais dentro do direito do consumidor”, afirmou.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder