novembro 23, 2024 01:25

MPAM investiga uso de dinheiro público em aniversário do prefeito de Juruá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para investigar o uso de dinheiro público na festa de aniversário do prefeito de Juruá (a 672 quilômetros de Manaus), José Maria da Rocha Júnior (MDB), também conhecido por “prefeito Júnior”. O órgão ministerial apura, ainda, o ato de improbidade administrativa relacionado à violação do princípio da impessoalidade nas redes sociais do prefeito e institucionais da Prefeitura.

A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira, 22, no Diário Oficial do Ministério Público. O documento tem assinatura da promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira.

Prefeito de Juruá

A promotora de Justiça considerou que foi autuada Notícia de Fato Nº 158.2021.000030, no dia 20 de outubro do ano passado, por meio do WhatsApp da Promotoria de Justiça, no qual o noticiante sigiloso relatou que o chefe do Poder Executivo local, José Maria da Rocha Júnior, realizaria um evento em comemoração ao seu aniversário, supostamente buscando se autopromover. 

“O noticiante aduziu que o evento contaria com atrações musicais de renome e haveria doações de brindes, sendo que a Secretaria de Assistência Social do Município estaria disponibilizando fichas para que os interessados pudessem participar do sorteio. Sustentou, ainda, que o evento faria alusão ao número e cores do partido. Por fim, registrou que o evento seria proporcionado pela administração municipal, sem que houvesse interesse público, com utilização de slogan e algarismo de seu partido vinculado à publicidade institucional do Município”, destacou a promotora de Justiça.

Redes sociais 

Adriana Espinheira considerou, também, as publicações da rede social (Instagram) do prefeito em que há divulgação do evento realizado no dia 20 de outubro do ano passado, às 19h, no Conjunto de Casas. Juntamente com a fotografia do prefeito, vestido com uma camisa de cor amarela e o número do partido (15), há informação de que o evento contaria com o sorteio de vários prêmios. Ainda foi divulgada a apresentação de artistas regionais, como David Assayag e Júnior Cantor & Segura Pizada. Na legenda, há um convite destinado a todos os munícipes.

“Considerando que há outra publicação com a seguinte legenda “Daqui a pouco o espetáculo vai começar. Vai ser um dos maiores eventos já realizados em nosso município”, juntamente com fotografias do evento, isto é, um palco e diversos prêmios, dentre eles, eletrodomésticos, a exemplo de três geladeiras”, apontou Adriana Espinheira.

A promotora de Justiça disse que em uma das fotografias divulgadas no Instagram institucional da Prefeitura, há imagem do Prefeito posicionado em frente a uma multidão de pessoas, todos sem máscara, com a participação de Guardas Municipais fardados, que provavelmente faziam a segurança do evento.

Licitação – improbidade Administrativa

No documento, Adriana Espinheira destacou que foi juntado a publicação referente ao Despacho de Adjudicação e Homologação Pregão Presencial Nº 004/2021 – CPL/PMJ, datada de 8 de novembro do ano passado, no qual o objeto é aquisição de utensílio de cozinha. 

Na licitação, as empresas vencedoras foram E. F. da Silva Comércio-ME, no valor de R$ 93.334,00, e a M. A. Maciel De Castro Eireli, no valor de R$ 38.263,90. O valor total que o prefeito pagaria para as empresas prestarem serviços de aquisição de utensílios de cozinha era de R$ 131.597,90.

A promotora de Justiça considerou que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“Considerando que, conforme o art. 11, inciso XII da Lei 8.429/1992, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no§ 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”, disse a promotora de Justiça. 

Doações

Adriana Espinheira explicou que, especificamente, sobre a doação de eletrodomésticos e a utilização de guardas municipais, devidamente fardados, para a segurança do evento, dispõe que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, e notadamente, doar à pessoa física bens do patrimônio de qualquer das entidades mencionada na Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie e permitir que se utilize, em serviço particular, o trabalho de servidor público.

Inquérito Civil 

Diante dessas situações, o MPAM resolveu instaurar Inquérito Civil, para apurar possíveis atos de improbidade administrativa relacionados à violação do princípio da impessoalidade nas redes sociais pessoais do prefeito e institucionais da Prefeitura de Juruá. Além de apurar se a festa de aniversário do Prefeito foi custeada pelos cofres públicos, assim como os objetos sorteados na ocasião, o uso particular do trabalho de servidores públicos durante a realização do evento ocorrido no dia 20 de outubro do ano passado, às 19h.

 

 

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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