A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Lei nº. 5.817, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de conização para a prevenção e o tratamento do câncer de colo uterino, mediante diagnóstico precoce, no Estado. A nova Lei, de autoria da deputada Nejmi Aziz (PSD), foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Aleam, na última segunda-feira, 4.
O inteiro teor da Lei deve ser divulgado no estabelecimento hospitalar público de atenção à saúde da mulher para amplo conhecimento do direito nela assegurado. Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Medidas de Prevenção do Câncer de Colo Uterino, a ser realizada anualmente, na semana que incluir o dia 8 de março, dedicado à celebração do Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a prevenção e redução de casos de câncer de colo uterino no âmbito do Estado do Amazonas.
Ainda foram promulgadas as leis nº 5.818, de 31 de março de 2022, que proíbe a cobrança pelo restabelecimento de serviços públicos, e a lei nº 5.828, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins