O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar a denúncia de contratação de empresas para serviços de confecção de próteses dentárias para atender uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Parintins.
A informação foi divulgada nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial do Ministério Público. O documento tem a assinatura eletrônica do promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros.
Um das empresas contratada à época é a Labor-Soluções em Engenharia Ltda, que possui como atividade econômica principal o “serviços de engenharia”. A empresa localizada no Estado de São Paulo (SP), inscrita no CNPJ n° 57.429.045/0001-01, não atua com serviços de próteses.
Outra contratada para prestar os serviços de confecção de próteses dentárias na UBS Raimundo Gonçalves Lima Filho – CEO é a é a empresa Suiane Oliveira de Queiroz-ME.
Diferente da Labor-Soluções em Engenharia, a empresa Suiane Oliveira de Queiroz-ME, inscrita sob o CNPJ n°11.826.277/0001-94, localizada no bairro Centro, zona Sul de Parintins, tem como atividade econômica principal “Atividade odontológica”.
As empresas foram contratadas para prestar o serviço no período de 2013 a 2016, na gestão do ex-prefeito Alexandre da Carbrás.
Diante da suspeita de irregularidade, o Ministério Público resolveu converter um procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar a denúncia da contratação das empresas para prestar os serviços ao município.
Para justificar a instauração do inquérito, o promotor de Justiça considerou que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios e regras da Carta Magna.
Marcelo Barros considerou, ainda, o teor do Procedimento Preparatório nº 167.2020.000009, instaurado para investigar a denúncia de contratação da empresa Labor-Soluções em Engenharia para serviços de confecção de próteses dentárias para atender a UBS Raimundo Gonçalves Lima Filho.
O Promotor de Justiça destacou, também, que é função institucional do Ministério Público zelar pela integral observância dos princípios constitucionais insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público.
Leia o documento:
Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins