O aumento de 83% da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) foi autorizado pelo desembargador Paulo Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no fim da tarde dessa quinta-feira, 28. O magistrado suspendeu os efeitos da decisão que considerou o reajuste desnecessário, por entender que pode ocorrer “dano irreparável” para a Casa Legislativa.
“Nesse cenário, o que se denomina matematicamente, de um ponto de vista puramente nominal, de aumento, nada mais representa, juridicamente, do que uma mera correção necessária à preservação do poder financeiro da Cota, cuja finalidade ressarcitória tem direta vinculação com o exercício de função pública”, explica o desembargador.
Assim, Paulo Lima sustou os efeitos da decisão da juíza Etelvina Lobo, que suspendia o aumento de 83% do cotão. Para o magistrado, o reajuste é questão de “simples atualização monetária” do valor original fixado em 2016.
A verba da Ceap passará de R$ 18 mil para R$ 33 mil para cada um dos 41 vereadores. Esse valor é mensal e acumulável e pode ser usado para combustível, aluguel de carros, divulgação de atividade parlamentar, pagamento de conta de telefone, entre outros. Com o reajuste, o Parlamento Municipal irá gastar R$ 1,3 milhão com os parlamentares.
“Há risco de dano irreparável, visto que o valor anterior da cota, previsto na redação originária da Lei Municipal no 437/16, em razão do processo inflacionário, está significativamente defasado, gerando prejuízo ao exercício da atividade parlamentar, demonstrado concretamente por documentos comprobatórios do processo inflacionário e de cálculo da cota, bem como pelo demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022”, afirma Paulo Lima em seu despacho.
Origem Constitucional
O desembargador entendeu que a Ação Popular ingressada pelos vereadores Amom Mandel (Cidadania) e Rodrigo Guedes (Republicanos), contra a CMM e ao seu presidente David Reis (Avante), para barrar o reajuste do cotão é inconstitucional, pois, segundo o desembargador, a via adequada seria ações de controle concentrado de competência ora do Supremo Tribunal Federal (STF) ora dos Tribunais de Justiça. Neste caso do cotão, viola regras da competência do Tjam.
O magistrado explicou que a lei que atualiza o valor do cotão não apresenta destinatários determinados e sim determináveis. Ou seja, é uma norma geral que se aplica a quem estará no cargo de vereador em cada Legislatura do Parlamento. O desembargador também teceu críticas às argumentações apresentadas por Mandel e Guedes.
“Deve-se destacar que os Autores não fazem qualquer esforço argumentativo para demonstrar que se estaria, verdadeiramente, diante de uma lei de efeitos concretos. Apenas expõem uma conclusão de que a lei seria de efeitos concretos e fazem menção descontextualizada a suposto precedente do STF que, na verdade, trata de situação absolutamente distinta”, analisou o desembargador Paulo Lima.
O desembargador aconselha aos autores apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Tribunal Pleno da Corte de Justiça. Ele deu o prazo de 15 dias para apresentarem as contrarrazões e, após o prazo, determinou a abertura de vista ao Ministério Público.
O vereador Amom Mandel afirmou que não desistirá de tentar suspender o reajuste e vai recorrer em todas as instâncias judiciais possíveis. Ele irá recorrer dentro do prazo estipulado pelo desembargador Paulo Lima.
“Isso é um escândalo! Eu vou até às últimas consequências para impedir que esse aumento de 83% se concretize. A Câmara Municipal já deveria ter desistido de recorrer dessa ação, pois a população já se manifestou contrária ao aumento. Vamos utilizar de todos os mecanismos legais, inclusive irei ao Supremo Tribunal Federal (STF) se for necessário”, afirmou.
Já Rodrigo Guedes disse que recebeu a decisão com muita surpresa e pediu para que a população manauara lute contra a nova decisão.
“Isso foi um grande choque. Respeitando a Justiça, vamos recorrer da decisão. Estou declarando guerra contra a Câmara Municipal de Manaus, porque isso é imoral e absurdo. Não podemos deixar que esse tipo de política triunfe”, comentou.
O parlamentar também ressaltou que a Casa Legislativa ao aumentar os próprios benefícios não demonstrou solidariedade com a população que enfrenta o desemprego e efeitos do aumento de custo de vida.
A decisão do desembargador está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Robervaldo Rocha/CMM