Projeto de Lei número 4606/2020, de autoria do deputado federal pelo Republicanos, Capitão Alberto Neto, prevê a possibilidade de revogação de doação realizada por pessoa idosa durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o PL, o art. 555 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Nos casos em houver sido realizada doação por pessoa idosa, decretado estado de calamidade pública, tal transferência poderá ser revogada em até um ano após o término da vigência do período da exceção constitucional decretada.
Na justificativa, o deputado federal argumenta que “o caos na saúde tem levado milhares de pessoas ao extremo de ações. Sabe-se que a pessoa idosa, a quem é atribuído o maior risco sanitário, é também uma pessoa de maior vulnerabilidade social”.
Neto destaca, ainda, que diversas “reportagens têm veiculado a má-fé de pessoas que
cuidam de idosos, criminosos que se intitulam colaboradores, que na verdade induzem o idoso ao erro por pressão ou chantagem emocional”.
“A revogabilidade de uma doação feita por pessoa idosa que ocorreu apoiada na dor emocional, pela tensão, pelo medo, pela chantagem, é uma necessidade ímpar ao ordenamento jurídico pátrio”, finaliza.
Segundo consta no site da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda despacho do presidente do Legislativo, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Álik Menezes, para O Poder
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